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Equilíbrio ambiental

STF pode redefinir exigência de consulta a indígenas em obras públicas

Leonardo Corrêa, sócio da área ambiental do Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados, analisa os impactos do julgamento da ADI 5.905, que busca equilibrar direitos dos povos originários e a viabilidade de grandes empreendimentos.

Da Redação

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Atualizado às 17:52

O STF iniciou o julgamento da ADI 5.905, que poderá definir novos parâmetros para a exigência de consulta prévia a comunidades indígenas em grandes empreendimentos, como obras de infraestrutura e projetos minerários. A decisão tem potencial de impactar significativamente tanto povos originários quanto setores estratégicos da economia brasileira.

A ação, proposta pela então governadora de Roraima, Suely Campos, questiona a forma como vem sendo aplicado no país o mecanismo de consulta previsto na Convenção 169 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, que estabelece que povos indígenas e tribais devem ser consultados previamente sobre medidas administrativas ou legislativas que possam afetá-los diretamente.

Para Leonardo Alves Corrêa, advogado e sócio da área ambiental do Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados, o julgamento pode representar um marco para o equilíbrio entre a proteção de comunidades indígenas e a viabilização de grandes empreendimentos.

"O julgamento da ADI 5.905 pelo STF possui relevância decisiva para o setor minerário e para outros empreendimentos de infraestrutura, na medida em que busca estabelecer critérios objetivos para a aplicação da Convenção 169 da OIT. Temos uma janela de oportunidade para a definição de parâmetros claros de aplicação da Convenção", afirma Corrêa.

 (Imagem: Freepik)

Leonardo Alves Corrêa ressalta oportunidade de equilíbrio entre empreendimentos e direitos indígenas.(Imagem: Freepik)

Segundo o advogado, três pontos jurídicos centrais estão em discussão no STF: a abrangência da consulta, que deve definir se a exigência se limita a casos de impacto direto em terras indígenas homologadas ou se pode alcançar situações mais amplas; o critério de impacto, que precisa esclarecer o que caracteriza "impacto direto" e reduzir divergências que hoje geram insegurança jurídica; e a relação entre consulta e poder de veto, para delimitar se a consulta gera apenas participação no processo decisório ou se pode significar, na prática, um direito de veto das comunidades indígenas.

"Embora haja consenso quanto à obrigatoriedade da consulta, o ponto mais sensível é definir se ela confere ou não poder de veto. Essa será uma decisão crucial do STF, com reflexos tanto para os direitos dos povos indígenas quanto para a segurança jurídica dos projetos", complementa Corrêa.

O resultado do julgamento deverá trazer maior previsibilidade ao setor de mineração e infraestrutura e contribuir para a construção de um modelo que concilie o respeito aos direitos constitucionais das comunidades indígenas com a viabilidade de empreendimentos essenciais para o desenvolvimento do país.

Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados

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