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TJ/MS obriga Estado a fornecer sonda e medicamentos

Da Redação

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Atualizado às 09:11


TJ/MS

Estado é obrigado a fornecer sonda e medicamentos

Dentre os mais de 40 processos na pauta da 3ª Seção Cível, analisados na sessão de ontem, três estão ligados ao fornecimento de algum tipo de medicamento ou procedimento por parte do Estado.

Em um dos casos, o mandado de segurança nº 2007.011025-4, o Des. João Maria Lós pediu vista para analisar melhor seu posicionamento porque o impetrante é portador de um tumor maligno de rim e não tem condições de arcar com os custos dos remédios, no valor aproximado de US$ 7.500 por caixa, precisando o impetrante de seis caixas. Liminar foi concedida anteriormente. Os julgadores decidem agora o mérito.

Os outros são dois agravos regimentais em mandado de segurança. No primeiro, nº 2007.015680-3/0001-00, o Des. Julizar Barbosa Trindade, relator dos autos, lembrou que deferiu liminar anteriormente para determinar que o secretário estadual de Saúde forneça à impetrante uma sonda para gastrotomia e completou: "A parte é uma criança com paralisia total e precisa da sonda para se alimentar. O Estado agravou da decisão sem apresentar qualquer elemento que pudesse modificar meu entendimento, de forma que voto para se negar provimento".

No segundo agravo, de nº 2007.019088-1/0001-00, o Des. Julizar também foi relator e manteve seu entendimento anterior: com uma liminar, o relator concedeu a segurança para que A.C.R. receba do Estado um medicamento necessário para sua melhora. "O cidadão está em uma situação crítica de saúde, com doença em estado avançado, e não houve modificação na situação que me fez conceder a liminar. Em vista disso, nego provimento ao recurso".

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