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Justiça Federal determina suspensão de queimadas na região de Jaú

Da Redação

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Atualizado às 09:11


MPF/SP

Justiça Federal determina suspensão de queimadas na região de Jaú

O juiz federal substituto José Maurício Lourenço, de Jaú/SP, acatou o pedido do Ministério Público Federal e determinou a paralisação das queimadas controladas de cana-de-açúcar em Jaú e região. A decisão ainda restringe a expedição de licenças ambientais, sendo agora atribuição exclusiva do Ibama. Todas as autorizações concedidas por órgãos do estado de São Paulo foram invalidadas.

Os órgãos estaduais responsáveis deverão abster-se de novas autorizações e expedir uma comunicação a todos os beneficiários destas. O licenciamento feito pelo Ibama deverá ser condicionado à exigência de estudo de impacto ambiental - EIA e relatório de impacto ambiental - Rima. Foi estipulada multa no valor de dez mil reais diários para o descumprimento de qualquer destas determinações.

Na opinião do juiz substituto, "deve entrar em cena a competência licenciadora supletiva do Ibama", com a responsabilidade de fiscalizar a queima da cana-de-açúcar, tendo em vista que a "expansão dos efeitos desta prática em toda a atmosfera, ultrapassa em muito os impactos meramente locais".

O MPF/SP e o MP/SP ajuizaram no mês de julho uma ação civil pública pedindo a interrupção das queimadas, alegando ausência de estudos de impacto ambiental. A decisão é válida para a cidade de Jaú e demais os municípios daquela jurisdição: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçú do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.

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