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Colaboração sob ataque

Moraes diz que questionamentos à delação “beiram a litigância de má-fé"

Relator validou acordo do ex-ajudante de Bolsonaro, ressaltou manifestação da PGR e criticou defesas por alegações infundadas.

Da Redação

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Atualizado às 15:49

Durante o julgamento da ação penal contra Jair Bolsonaro e outros sete réus, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta terça-feira, 9, a possibilidade de anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente e peça central na investigação da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O relator reforçou que a colaboração premiada é um meio legítimo de obtenção de prova e não se restringe ao MP. “A colaboração premiada é um meio de obtenção de prova, a polícia também tem o direito de realizar o acordo com o investigado-colaborador. Uma vez feita a colaboração entre polícia e o colaborador, deve ser ouvida e se manifestar ao Ministério Público”, afirmou.

Moraes destacou que a PGR não só se manifestou como também incorporou a delação em todas as fases do processo. “A PGR concordou com o recebimento da delação utilizando-a no oferecimento da denúncia, na instrução processual penal e nas alegações finais”, disse.

Para o ministro, “não há nenhum vício no acordo ser realizado pela polícia e o colaborador. E, obviamente, depois homologado pelo Poder Judiciário”.

Veja o momento:

Ao rebater críticas das defesas sobre supostas contradições nos oito depoimentos de Cid, Moraes afirmou que os argumentos beiram a “litigância de má-fé” ou demonstram “total desconhecimento dos autos”. S.Exa explicou que a fragmentação foi uma estratégia da Polícia Federal.

“Basta a leitura da colaboração premiada para verificar que, por estratégia de investigação, pode ser mais ou menos correta, a Polícia Federal resolveu fracionar em oito depoimentos, porquê eram oito fatos diversos sobre joias, falsificação de [carteira de] vacina, sobre tentativa de golpe."

O ministro ainda afirmou que os áudios divulgados pela imprensa, envolvendo conversas atribuídas a Cid, “não afetam absolutamente nada as informações fornecidas pelo réu colaborador”.

Assista:

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