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Emprego

TRT-4 reconhece vínculo entre guitarrista e vocalista de banda

Provas demonstraram subordinação, pessoalidade, continuidade e remuneração sem registro.

Da Redação

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Atualizado às 17:17

A 4ª turma do TRT da 4ª região reconheceu vínculo de emprego entre guitarrista e vocalista de uma banda, ao concluir que mensagens trocadas entre os músicos, além de depoimentos de testemunhas, comprovaram subordinação, pessoalidade, continuidade e remuneração sem registro.

O músico relatou que realizava de 12 a 15 shows por semana, sendo os horários de saída, pagamentos de vales e demais critérios de organização do trabalho definidos pelo produtor e pelo vocalista.

Conforme afirmou, entre dezembro de 2022 e outubro de 2023, o guitarrista recebia salário de R$ 5 mil, posteriormente reduzido para R$ 4 mil. Testemunhas confirmaram que a banda foi desfeita em razão da falta de pagamentos.

Além do vocalista, a produtora da banda e a esposa do artista foram processados. Nenhum deles apresentou defesa dentro do prazo legal.

Em 1ª instância, mesmo com a revelia, o juiz entendeu que não havia prova de subordinação, considerando que os músicos atuavam de forma conjunta, em benefício do grupo.

 (Imagem: Freepik)

Guitarrista de banda tem vínculo de emprego reconhecido.(Imagem: Freepik)

O guitarrista recorreu ao TRT, que entendeu de modo diverso.

Para o relator, desembargador João Paulo Lucena, mensagens trocadas entre o trabalhador e o vocalista, além dos depoimentos de testemunhas, comprovaram os requisitos da relação de emprego: prestação contínua dos serviços, pessoalidade, subordinação e remuneração sem registro.

Segundo o magistrado, as provas demonstraram que o guitarrista integrava a banda de apoio do artista principal, e não um projeto artístico coletivo.

As alegações do autor são corroboradas pela prova testemunhal, que confirma o exercício da função de guitarrista da banda, assim como a submissão a escalas de trabalho e ordens emitidas pelo segundo reclamado e por seus prepostos. O pagamento via pix, mesmo pulverizado, não afasta a relação de emprego, sendo relevante para apenas a fixação do salário recebido”, afirmou.

Com a decisão, o processo retornará à 1ª instância para análise dos demais pedidos decorrentes da relação de emprego reconhecida.

Informações: TRT da 4ª região.

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