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Reforma tributária

Advogados lançam livro sobre o regime jurídico do IBS e da CBS

Mary Elbe Queiroz e Antonio Carlos de Souza Júnior, autores da obra, destacam que a temática principal da obra é oferecer respostas para as principais dúvidas de profissionais da advocacia em relação ao novo modelo tributário.

Da Redação

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Atualizado em 16 de setembro de 2025 09:27

A reforma tributária aprovada em 2023 trará mudanças significativas para a tributação dos prestadores de serviços no Brasil. Com a substituição de tributos atuais pelo IBS e pela CBS, a carga tributária que hoje gira em torno de 9% poderá alcançar entre 25%, podendo chegar até  28%.

No caso de alguns setores como advocacia, por exemplo, após intensa mobilização institucional, foi garantida uma redução de 30% sobre a alíquota padrão, o que representa um alívio relevante, mas que não elimina as preocupações da categoria.

"A conquista dessa redução foi fundamental para evitar que a advocacia fosse ainda mais onerada, mas ainda restam muitas incertezas sobre como se dará a aplicação prática dessa regra", explica Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista e sócia do Queiroz Advogados.

Segundo ela, a fase de regulamentação será decisiva para esclarecer pontos como a definição da base de cálculo e o tratamento de diferentes modalidades de honorários. "Estamos diante de uma mudança estrutural que exigirá adaptação dos advogados e escritórios, demandando atenção redobrada ao planejamento tributário para que não haja surpresas negativas no futuro", complementa a especialista.

A reforma entra em vigor de forma gradativa a partir de 2026, com previsão de implementação integral apenas em 2033. Até lá, o Brasil passará por um longo período de transição, no qual dois sistemas tributários coexistirão: o atual, baseado em PIS, Cofins, ISS e ICMS, e o novo, centrado no IBS e na CBS.

 (Imagem: Divulgação)

Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados.(Imagem: Divulgação)

Essa convivência, prevista para durar de 2026 a 2032, exigirá dos contribuintes um esforço adicional de adaptação, já que será necessário lidar com obrigações acessórias de ambos os modelos.

O ano de 2025 tem se mostrado decisivo, pois marca a fase de regulamentação da reforma tributária, com intensos debates técnicos e a tramitação de leis complementares e regulamentos que definirão pontos sensíveis, como regras de apuração, créditos, isenções e regimes específicos para determinados setores.

Para a advocacia, especialmente os prestadores de serviços beneficiados com a redução de alíquota, esse processo é crucial, já que cada definição normativa terá impacto direto sobre a tributação dos honorários, a estruturação das sociedades de advogados e o planejamento financeiro de médio e longo prazo.

É nesse cenário de incertezas que os juristas Mary Elbe Queiroz e Antonio Carlos de Souza Júnior lançaram o livro "Regime Jurídico do IBS e da CBS para a Advocacia".

A obra tem como objetivo oferecer respostas técnicas e didáticas às principais dúvidas dos profissionais da advocacia em relação ao novo modelo tributário, abordando questões como o cálculo das alíquotas, a incidência sobre diferentes modalidades de rendimentos e os impactos no planejamento das sociedades de advogados.

Segundo os autores, a proposta é contribuir para um debate fundamentado e prático, fornecendo instrumentos para que advogados e escritórios possam se adaptar às novas regras com maior segurança jurídica.

Para acessar o livro, clique aqui.

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