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Nova conquista

OAB garante junto ao CNJ o direito de gravar e acessar atos processuais

Órgão aprovou por unanimidade resolução pleiteada pela CFOAB e com forte atuação da secional paulista.

Da Redação

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Atualizado às 14:43

A advocacia comemora mais uma conquista para a atuação profissional adequada e com reforço às suas prerrogativas. Na última terça-feira, 16/9, o CNJ aprovou a proposta de resolução conjunta com o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo teve atuação decisiva, com ação fortemente trabalhada pela conselheira federal, Patricia Vanzolini, na última reunião do Conselho Pleno, em que propôs emendas a fim da uniformização do tratamento das gravações judiciais.

Na ocasião, Vanzolini destacou a importância da medida para a advocacia. "A gravação é para segurança, caso ocorra algum problema com as prerrogativas". A norma aprovada no CNJ define limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e os princípios da LGPD.

 (Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

Nova decisão garante gravação e disponibilização dos atos processuais. (Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

Além de definir sobre a gravação integral e ininterrupta das sessões, a norma incluiu emendas sugeridas pelos conselheiros federais da OAB, afirmando o direito à gravações individuais pelos advogados e advogadas, conforme art. 367 do CPC. Com a norma aprovada, os sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público deverão realizar as gravações audiovisuais das sessões e também assegurar às partes e aos advogados o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais que participarem.

Segundo estabelecido pelo CNJ, a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto à responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. Vanzolini enfatiza a responsabilidade da advocacia com o uso das imagens captadas. "Esse direito não pode resvalar em um abuso para que a gente enfrente uma nova batalha". Representando a advocacia nacional, o coordenador-geral das Comissões, Rafael Horn, esteve presente na sessão em que houve a aprovação da emenda.

Leia mais sobre a decisão aqui.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo

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