MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF tem maioria contra aval do Legislativo para buscas no Congresso
Imunidade em debate

STF tem maioria contra aval do Legislativo para buscas no Congresso

Ministros entendem que apenas o Supremo pode autorizar medidas cautelares em gabinetes e imóveis funcionais.

Da Redação

sábado, 20 de setembro de 2025

Atualizado em 22 de setembro de 2025 06:58

O STF já tem seis votos para rejeitar pedido da mesa diretora do Senado que pretendia condicionar mandados de busca e apreensão contra parlamentares à autorização do presidente da Câmara ou do Senado.

Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O entendimento majoritário é de que não é necessária autorização legislativa para o cumprimento de ordens expedidas pelo Supremo nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.

Segundo escreveu Zanin, "a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador".

O julgamento ocorre no plenário virtual, em sessão iniciada às 11h desta sexta-feira, 19. Os ministros têm até dia 26, sexta-feira, as 23h59 para votar.

O caso

A ação em análise foi ajuizada em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros, então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.

A operação foi aberta a pedido da PF, que investigava suspeita de uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado em varreduras de endereços funcionais, com o objetivo de desativar possíveis escutas autorizadas judicialmente no âmbito da Operação Lava Jato.

Na ocasião, o juízo da 10ª vara Federal de Brasília/DF determinou buscas nas dependências do Senado e apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro Teori Zavascki, do STF, suspendeu as investigações e determinou a remessa do processo e de todo o material apreendido para o Supremo.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF já tem cinco votos contra aval do Legislativo para buscas em gabinetes e imóveis de parlamentares.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Voto do relator

Em seu voto, Zanin afirmou que a Constituição não exige prévia autorização legislativa para cumprimento de mandados nas Casas do Congresso ou em imóveis funcionais.

"A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislado."

O ministro destacou que gabinetes parlamentares e imóveis funcionais se enquadram no conceito constitucional de "casa", gozando de inviolabilidade. Assim, apenas o STF pode autorizar medidas cautelares nesses locais, mesmo que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar.

"Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal."

Zanin rejeitou os pedidos para exigir comunicação prévia à Polícia Legislativa ou autorização do presidente das Casas, frisando que não há previsão constitucional para tanto. Por outro lado, fixou que somente o Supremo, e não juízes de 1ª instância, tem competência para determinar medidas probatórias nessas situações.

A votação ocorre poucos dias após a aprovação, pela Câmara, da chamada PEC da blindagem, que prevê a necessidade de aval da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no STF.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA