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Reclamação

STF anula decisão do TST que exigia demissão de temporários dos Correios

Segundo a 1ª turma, não ficou provado que a contratação se deu em vagas destinadas a concursados.

Da Redação

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Atualizado às 07:04

A 1ª turma do STF, em decisão unânime, reverteu decisão do TST que impunha à ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a obrigação de substituir trabalhadores temporários por candidatos aprovados no concurso público de 2011.

A decisão do TST, originada de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, considerava que a ECT havia recorrido à contratação de mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, em detrimento dos candidatos aprovados no certame anterior.

A Corte trabalhista fundamentou sua decisão no Tema 784 da repercussão geral, que assegura o direito à nomeação ao candidato aprovado dentro do número de vagas, cuja ordem de classificação não foi observada, quando surgem novas vagas ou é realizado novo concurso durante a validade do anterior.

 (Imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

1ª turma anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários.(Imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

Na reclamação, a ECT argumentou que não houve novo concurso durante a validade do anterior e que as contratações temporárias se destinaram a vagas distintas das previstas no edital 11/11. A empresa também alegou que a decisão do TST implicaria na contratação contínua de candidatos aprovados fora do número de vagas, mesmo após o término da validade do concurso público.

No julgamento, a turma do STF considerou que as contratações temporárias não configuram, por si só, a preterição de candidatos. O colegiado ressaltou que não foi demonstrado que as contratações ocorreram nas mesmas vagas previstas no concurso. O ministro Flávio Dino enfatizou que, se a decisão do TST fosse mantida, a ECT seria obrigada a contratar 20 mil novos empregados, correspondente ao volume de contratações temporárias realizadas após 2011.

O ministro Cristiano Zanin destacou que a ECT contratou cerca de 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso de 2011. Também se manifestaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, inicialmente mantinha a decisão do TST, mas reajustou seu voto, considerando as consequências para a empresa, que seria obrigada a demitir 20 mil pessoas e contratar outras tantas, o que, a seu ver, geraria insegurança jurídica.

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