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Cyberbullying

TikTok deve fornecer dados de perfil usado para ofender jovem de 14 anos

Decisão destacou violação de direitos da criança e risco de novos ataques virtuais.

Da Redação

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Atualizado às 14:14

A Bytedance, empresa responsável pelo TikTok, deverá fornecer dados de conexão e de acesso de um perfil usado para ofender uma adolescente de 14 anos.

O juiz de Direito Jeison Anders Tavares, da 1ª vara Cível de Queimados/RJ, entendeu que havia probabilidade do direito e risco de novos ataques, já que o anonimato poderia permitir a continuidade do cyberbullying e inviabilizar a obtenção dos registros.

De acordo com a ação, proposta pelo pai da jovem, foram publicadas postagens depreciativas e humilhantes contra ela. Apesar de notificação extrajudicial, a plataforma apenas excluiu a conta, sem disponibilizar informações que permitissem identificar o autor das ofensas, que seria colega de classe da vítima.

 (Imagem: Freepik)

Juiz obriga TikTok a entregar dados de perfil usado em ofensas a adolescente.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a probabilidade do direito ficou demonstrada pela documentação apresentada, incluindo ata notarial com cópia das postagens ofensivas e confirmação da própria empresa de que houve violação das diretrizes ao excluir o perfil. 

Ele ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a proteção da dignidade, honra e imagem de menores, e que o Marco Civil da Internet impõe aos provedores a obrigação de armazenar e fornecer registros para identificar autores de ilícitos.

"O perigo da demora também restou demonstrado, tendo em vista que a manutenção do anonimato permite a reiteração de condutas de cyberbullying, e o decurso do tempo pode inviabilizar a obtenção dos registros."

Com base no art. 300 do CPC, o magistrado concedeu a tutela de urgência para obrigar a empresa a entregar, no prazo de 10 dias, registros de IP, data, hora, fuso horário e demais dados de cadastro vinculados ao perfil em questão. 

O juiz ainda determinou a manutenção da exclusão do conteúdo ofensivo e fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

O escritório Zonenschein Advocacia atua pela jovem.

Leia decisão.

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