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Tributos

Tributaristas alertam risco em ação do Governo Federal sobre PIS/Cofins

Especialistas apontam risco de insegurança jurídica e rediscussão do conceito constitucional de receita.

Da Redação

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Atualizado em 26 de setembro de 2025 08:17

O Governo Federal ajuizou no STF a ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade 98, para que seja declarada constitucional a inclusão de "despesas incorridas, inclusive as tributárias" na base de cálculo do PIS e da Cofins. 

As duas contribuições, que têm como objetivo financiar a seguridade social, incidem sobre a receita bruta ou o faturamento das companhias, com alíquotas diferentes a depender do regime tributário adotado.

Atualmente, vários contribuintes discutem judicialmente o que pode ou não ser considerado receita para efeito dessa cobrança. 

Gabriel Caldiron Rezende, sócio da área de impostos indiretos do Machado Associados Advogados e Consultores, destaca que, após o julgamento do Tema 69, houve uma proliferação de teses filhotes, até para outros tributos como o ICMS e o imposto de renda no lucro presumido.

"Infelizmente, após o julgamento do Tema 69, o STF tem demorado para analisar as teses filhotes, além de alguns ministros apresentarem entendimento conflitante com o Tema 69. Concorde ou não, o Tema 69 foi uma decisão do STF e seus fundamentos são idênticos ao caso do ISS na base das contribuições, por exemplo", diz. 

Na avaliação de Rezende, a ação da União, "com o escopo tão amplo, não é saudável para qualquer debate". "Se o STF entende que cada tese filhote possui peculiaridades - vide o ICMS na base da CPRB, cujos fundamentos foram bem diferentes do Tema 69 -, não me parece adequado um julgamento genérico. Que cada tema seja devidamente analisado, até porque alguns possuem caráter infraconstitucional, como reconhecido pelo STF", complementa.

 (Imagem: Freepik)

Ação da União no STF pode impactar a tributação de empresas em todo o país.(Imagem: Freepik)

Danielle Chinellato, tributarista da Innocenti Advogados, entende que, caso o STF aceite a tese da União, haverá insegurança jurídica e desvirtuação do conceito constitucional de receita.

"Legitimará um aumento artificial da base de cálculo, com efeito cascata: tributo sobre tributo, encarecendo operações e corroendo margens de lucro. Para o fisco, significaria a manutenção de arrecadação prevista para os próximos anos". 

Sobre a chamada "Tese do Século", segundo Chinellato, o julgamento da ADC não deve gerar uma preocupação imediata, já que não questiona formalmente o que foi decidido no Tema 69.

"Contudo, sua lógica parte da mesma matriz: tentar enquadrar como faturamento valores que não compõem o caixa da empresa. Se o STF julgar favoravelmente essa ADC, abre-se margem para rediscussão do conceito constitucional de faturamento decidido pelo STF no Tema 69, reabrindo uma divergência já pacificada". 

Ainda de acordo com a advogada, caso o STF decida a favor da União, todos os setores da economia seriam afetados. "O setor de serviços sofreria fortemente pela inclusão do ISS, que é sua principal despesa tributária. A indústria, o comércio e o agronegócio seriam prejudicados pela tributação de créditos presumidos - instrumentos centrais de incentivo e competitividade", conclui. 

Innocenti AdvogadosMachado Associados Advogados e Consultores

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