MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tio indenizará sobrinha após deixá-la sem acesso a apartamento herdado
Danos morais

Tio indenizará sobrinha após deixá-la sem acesso a apartamento herdado

Homem trocou a fechadura e colocou pertences da jovem na rua; TJ/MG fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Atualizado às 14:01

A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou um homem a pagar R$ 6 mil de indenização à sobrinha, após expulsá-la de um apartamento que os dois herdaram. 

O colegiado reconheceu que a troca das fechaduras do imóvel e a exposição dos pertences da mulher na calçada configuraram privação da moradia e situação humilhante, justificando a reparação por danos morais. 

  (Imagem: Freepik)

Tio que expulsou sobrinha de casa herdada pelos dois deve pagar indenização.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

O conflito começou após a morte da avó, que deixou o apartamento como herança para a neta e o filho. A jovem morava no imóvel e conviveu por um período com o tio, mas as desavenças se agravaram. Em junho de 2021, ele trocou o cadeado da porta, ensacou as roupas e objetos da sobrinha e os colocou na rua.

Sem conseguir voltar para casa, a herdeira registrou um boletim de ocorrência e entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 15 mil. O tio contestou, dizendo que o episódio não passava de uma “pequena contrariedade do dia a dia” e alegou que a sobrinha também poderia ter aberto o inventário.

O juiz de primeira instância considerou que não havia provas de violação à honra ou à imagem da autora e negou o pedido. 

Situação vexatória 

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, ressaltou que a sobrinha sempre morou no apartamento com a avó e que a perda repentina da moradia, somada ao fato de ter os pertences deixados na calçada, foi suficiente para expô-la a um grande constrangimento, gerando o dever de indenizar.

Para a magistrada, a atitude do tio representou a exclusão indevida da sobrinha do uso do imóvel herdado, que ainda não havia sido formalmente dividido.

“De plano, verifica-se a ocorrência de dano moral passível de ser indenizado, pois restou evidenciado que o réu excluiu a posse exercida pela sobrinha sobre imóvel que, como visto, permanecia em condomínio, eis que não efetuada a partilha em inventário. Ora, se o imóvel servia à autora como sua residência, é evidente que, ao ser privada de sua própria moradia, houve violação de direito da personalidade, capaz de dar ensejo à reparação moral pretendida."

Com esse entendimento, o colegiado fixou a indenização em R$ 6 mil, corrigidos a partir da data da decisão e com juros desde o episódio em 2021. 

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...