MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Mãe de filho amputado em acidente pode pedir indenização à empregadora
Dor em ricochete

TST: Mãe de filho amputado em acidente pode pedir indenização à empregadora

Colegiado entendeu que o dano reflexo é autônomo e independe de morte.

Da Redação

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Atualizado às 15:43

Mãe de balconista que teve as pernas amputadas em acidente pôde manter o direito de pedir indenização por danos morais, após a SDI-1 do TST rejeitar recurso da Drogaria São Paulo sob o entendimento de que se trata de dano reflexo decorrente das lesões sofridas pelo filho.

O balconista havia sido contratado em 2003, em São Paulo/SP, e o acidente ocorreu em abril de 2013, durante a madrugada, quando ele inspecionava o lacre de um caminhão. Na ocasião, foi atingido por um motorista alcoolizado, que prensou suas pernas contra a traseira do veículo, levando à amputação acima dos joelhos. Na mesma ação, o trabalhador pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de próteses e tratamento médico, enquanto a mãe buscou reparação por danos morais reflexos.

Na 1ª instância, a Justiça condenou a empresa a indenizar o empregado em R$ 1,33 milhão, mas negou o pedido da mãe. O entendimento foi mantido pelo TRT da 2ª região (SP), sob o argumento de que a reparação por dano moral reflexo só seria cabível em caso de morte.

 (Imagem: Freepik)

Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação.(Imagem: Freepik)

Ao recorrer, a mãe obteve êxito na 1ª turma do TST, que reconheceu sua legitimidade para pleitear a indenização, afirmando que seus pedidos se referiam ao próprio sofrimento decorrente das lesões do filho, e não ao direito dele. O colegiado destacou que se trata de um direito autônomo, que não depende do falecimento da vítima.

Na SDI-1, a Drogaria São Paulo tentou rediscutir o tema, alegando que a pretensão da mãe não se relacionava à relação de emprego. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que o acidente ocorreu sem óbito, "mas com mutilação do empregado, que teve as duas pernas amputadas durante a jornada de trabalho, em rua de precária iluminação".

O desembargador apontou ainda que a empresa não apresentou divergência jurisprudencial específica, como exige a CLT, mas apenas casos distintos.

Com a decisão, ficou mantido o entendimento de que a mãe tem legitimidade para buscar reparação por danos morais reflexos decorrentes da mutilação do filho.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...