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Dor em ricochete

TST: Mãe de filho amputado em acidente pode pedir indenização à empregadora

Colegiado entendeu que o dano reflexo é autônomo e independe de morte.

Da Redação

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Atualizado às 15:43

Mãe de balconista que teve as pernas amputadas em acidente pôde manter o direito de pedir indenização por danos morais, após a SDI-1 do TST rejeitar recurso da Drogaria São Paulo sob o entendimento de que se trata de dano reflexo decorrente das lesões sofridas pelo filho.

O balconista havia sido contratado em 2003, em São Paulo/SP, e o acidente ocorreu em abril de 2013, durante a madrugada, quando ele inspecionava o lacre de um caminhão. Na ocasião, foi atingido por um motorista alcoolizado, que prensou suas pernas contra a traseira do veículo, levando à amputação acima dos joelhos. Na mesma ação, o trabalhador pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de próteses e tratamento médico, enquanto a mãe buscou reparação por danos morais reflexos.

Na 1ª instância, a Justiça condenou a empresa a indenizar o empregado em R$ 1,33 milhão, mas negou o pedido da mãe. O entendimento foi mantido pelo TRT da 2ª região (SP), sob o argumento de que a reparação por dano moral reflexo só seria cabível em caso de morte.

 (Imagem: Freepik)

Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação.(Imagem: Freepik)

Ao recorrer, a mãe obteve êxito na 1ª turma do TST, que reconheceu sua legitimidade para pleitear a indenização, afirmando que seus pedidos se referiam ao próprio sofrimento decorrente das lesões do filho, e não ao direito dele. O colegiado destacou que se trata de um direito autônomo, que não depende do falecimento da vítima.

Na SDI-1, a Drogaria São Paulo tentou rediscutir o tema, alegando que a pretensão da mãe não se relacionava à relação de emprego. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que o acidente ocorreu sem óbito, “mas com mutilação do empregado, que teve as duas pernas amputadas durante a jornada de trabalho, em rua de precária iluminação”.

O desembargador apontou ainda que a empresa não apresentou divergência jurisprudencial específica, como exige a CLT, mas apenas casos distintos.

Com a decisão, ficou mantido o entendimento de que a mãe tem legitimidade para buscar reparação por danos morais reflexos decorrentes da mutilação do filho.

Leia a decisão.

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