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Aéreo

TJ/MT afasta indenização por cancelamento de voo devido a mau tempo

Turma recursal reconheceu que cancelamento por mau tempo constitui fortuito externo e não gera, por si só, direito à indenização.

Da Redação

sábado, 4 de outubro de 2025

Atualizado em 3 de outubro de 2025 11:44

A 3ª turma Recursal do TJ/MT reformou sentença que condenava companhia aérea ao pagamento de danos morais e materiais após o cancelamento de um voo no trecho Sinop/MT - São Paulo/GRU.

Na ação, a passageira havia obtido indenização de R$ 546,85 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, alegando ter arcado com despesas de hospedagem e alimentação após horas de espera no aeroporto.

A empresa recorreu, sustentando que o cancelamento ocorreu por condições climáticas adversas, caracterizando força maior, além da ausência de comprovantes idôneos das despesas.

 (Imagem: Pexels)

Colegiado afastou danos morais e materiais.(Imagem: Pexels)

O relator, juiz Valmir Alaércio dos Santos, entendeu que o mau tempo se enquadra como fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização da companhia.

Destacou, ainda, que parte dos comprovantes já havia sido apresentada em outro processo, o que poderia configurar enriquecimento sem causa.

O colegiado concluiu que não houve prova de falha na assistência prestada nem de despesas efetivamente arcadas pela autora, afastando a indenização. Com isso, os pedidos foram julgados improcedentes.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.

Mascarenhas Barbosa Advogados

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