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Progressão

Moraes autoriza regime aberto a Daniel Silveira com uso de tornozeleira

Ex-deputado cumpria pena em regime semiaberto.

Da Redação

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Atualizado às 19:30

Nesta segunda-feira, 29, ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu a progressão de pena do ex-deputado Federal Daniel Silveira para o regime aberto.

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão  pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Silveira cumpria pena em regime semiaberto.

Requisitos legais atendidos

Segundo Moraes, foram preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei de execução penal (7.210/84).

O ministro destacou que o condenado já havia cumprido mais de 25% da pena, considerando os dias remidos pelo trabalho e estudo, e que apresentou bom comportamento carcerário, confirmado em exame criminológico.

Relatório psicológico concluiu que Silveira “reconhece a própria responsabilidade acerca do delito, bem como a legitimidade da pena que lhe foi imputada, avaliando como inadequado seu comportamento à época dos fatos e afirmando o intento de não mais cometê-los”.

Além disso, parecer social também registrou arrependimento e capacidade de reinserção laboral, ressaltando que Daniel “reconhece que suas atitudes que resultaram em sua prisão foram atos impensados e que deveria ter tido mais filtro em suas ações, visto que ocupava cargo público”. 

Com base nesse quadro e diante da manifestação favorável da PGR, Moraes autorizou a progressão ao regime aberto.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Moraes autoriza progressão de pena de Daniel Silveira para regime aberto.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Condições impostas 

Daniel, no entanto, ficou sujeito a condições específicas:

  • uso de tornozeleira eletrônica com restrição de circulação à comarca de seu domicílio;
  • recolhimento noturno durante a semana e integral aos finais de semana e feriados; 
  • proibição de uso de redes sociais,
  • entrega e cancelamento de passaportes; e
  • obrigação de comparecer semanalmente ao juízo da execução para informar suas atividades.

Na decisão, Moraes advertiu que, caso descumpra as condições ou pratique novo delito, a pena poderá regredir para regime mais severo.

Leia a decisão.

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