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Rescisão contratual

Homem que comprou carro com vício no motor será indenizado em R$ 5 mil

Magistrado considerou que, embora o veículo fosse usado e com elevada quilometragem, os problemas iam além do desgaste natural, comprometendo a função básica do bem.

Da Redação

domingo, 5 de outubro de 2025

Atualizado em 3 de outubro de 2025 15:25

O juiz de Direito Henrique Maul Brasilio de Souza, da 3ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, rescindiu contrato de compra e venda de automóvel com vício oculto no motor.

Na decisão, o magistrado determinou a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O veículo foi adquirido mediante entrada e financiamento bancário, mas apresentou defeitos graves logo após a compra, tornando-se inadequado para o uso.

Em defesa, a instituição financeira que concedeu o crédito alegou ilegitimidade passiva, sustentando que não poderia ser responsabilizada por problemas decorrentes da venda, pois apenas financiou a operação. A tese foi acolhida pelo juiz, reconhecendo que, por não ser vinculado à montadora, o banco não responde por vícios do produto.

O vendedor do veículo foi citado pessoalmente, mas não apresentou resposta.

 (Imagem: Freepik)

Comprador será indenizado por vício oculto em motor de carro.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou relatório de vistoria que constatou “não conformidade” no veículo, com reparos estruturais feitos de forma insatisfatória.

Ressaltou ainda que, embora o carro fosse usado e com elevada quilometragem, os problemas iam além do desgaste natural, comprometendo a função básica do bem.

Nesse sentido, o juiz verificou vício de qualidade no veículo, ressaltando que “a situação tornou o automóvel impróprio ao fim a que se destina - transporte de pessoas e coisas -, diminuindo-lhe significativamente o valor e dificultando (quiçá inviabilizando) a sua venda a terceiro”.

Além de determinar a resolução do contrato, o magistrado fixou indenização por danos morais diante do “desvio produtivo da parte inocente ao se ver diante da injusta inércia”, e da frustração da expectativa do comprador.

Diante disso, o fornecedor foi condenado a restituir o valor da entrada e das parcelas pagas do financiamento, além do pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.

Ficou definido ainda que as partes devem acordar a devolução do automóvel, às expensas do vendedor, sob pena de nova deliberação judicial.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo comprador.

Leia a sentença.

Tadim Neves Advocacia

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