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2ª turma

STF afasta regra do TJ/TO sobre teto de pagamento a interinos

Colegiado entendeu que a norma contrariou o que a Corte definiu na ADIn 6.455 ao estabelecer subteto diverso do previsto na Constituição.

Da Redação

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Atualizado às 11:11

A 2ª turma do STF decidiu cassar a parte do provimento 15/24 da Corregedoria do TJ/TO que vinculava a remuneração de interinos de serventias extrajudiciais ao salário do diretor-geral do Tribunal. A decisão foi tomada por maioria, com base no entendimento de que a norma contrariou o que a Corte definiu na ADIn 6.455 ao estabelecer subteto diverso do previsto na Constituição.

O caso teve origem em reclamação apresentada pela Anoreg/TO - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins. A entidade contestou decisão da vice-presidência do TJ/TO que havia restabelecido a eficácia do artigo 96 do provimento, após suspensão liminar proferida em primeiro grau.

O dispositivo impugnado determinava que interinos seriam remunerados com base no salário do diretor-geral do tribunal, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Para a maioria dos ministros, a vinculação ao cargo administrativo configura a criação de subteto remuneratório próprio, em desacordo com o modelo constitucional.

O voto vencedor foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que redigiu o acórdão. Ele destacou que, segundo o artigo 37, inciso XI, da Constituição, os Estados podem adotar apenas dois modelos: um subteto por poder, baseado no subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, ou um subteto único equivalente ao mesmo parâmetro. A vinculação à remuneração de um cargo específico da estrutura administrativa do Judiciário estadual foi considerada incompatível com esse sistema.

 (Imagem: Fellipe Sampaio /STF)

Ministro Toffoli foi designado relator do acórdão.(Imagem: Fellipe Sampaio /STF)

O ministro André Mendonça, relator original, ficou vencido. Em decisão monocrática anterior, ele havia negado seguimento à reclamação por entender que não havia afronta à autoridade da decisão do STF no julgamento da ADIn 6.455. O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência.

A turma converteu os embargos de declaração apresentados pela Anoreg/TO em agravo regimental e deu provimento ao recurso. A cassação atingiu exclusivamente a parte do provimento que tratava da remuneração. Os demais dispositivos e os efeitos da decisão do TJ/TO sobre outros pontos foram mantidos.

A sessão virtual foi realizada entre 22 e 29 de agosto de 2025. Votaram pela procedência da reclamação os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ficaram vencidos Edson Fachin e André Mendonça.

O escritório Medauar & Albuquerque Advogados Associados atua no caso.

Leia o acórdão.

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