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Omissão

TJ/DF majora indenização por maus-tratos a paciente autista em clínica

Criança sofreu lesões como mordidas nas costas e pescoço; TJDFT concluiu que houve falha no dever de vigilância e guarda, e mãe e filho receberão R$ 15 mil cada.

Da Redação

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Atualizado às 12:23

A 2ª turma Cível do TJ/DF condenou uma clínica especializada ao pagamento de indenização por danos morais a uma criança com autismo que sofreu lesões durante internação, incluindo mordidas nas costas e no pescoço. O colegiado, por unanimidade, reconheceu a falha no dever de vigilância da instituição e majorou o valor fixado em 1ª instância de R$ 10 mil para R$ 15 mil, tanto para a mãe quanto para o filho.

Entenda o caso

O processo teve início após a clínica ajuizar ação de indenização contra a mãe do paciente, alegando ter sofrido dano moral em razão de declarações públicas que atribuíram à instituição condutas de negligência e maus-tratos, com repercussão em redes sociais e veículos de comunicação.

Em defesa, a genitora relatou que o filho, diagnosticado com autismo, sofreu diversas lesões enquanto estava internado. Sustentou que os relatos divulgados eram verídicos e apresentou pedido contraposto para que a clínica fosse responsabilizada pelos danos sofridos.

A 1ª vara Cível de Ceilândia/DF rejeitou o pleito da clínica e condenou a instituição ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a cada um dos autores. Ambas as partes recorreram: o estabelecimento reiterando a tese de abalo à sua reputação e os autores pleiteando majoração do valor arbitrado.

 (Imagem: Freepik)

TJ/DF concena clínica a indenizar mãe e filho autista por maus-tratos durante internação.(Imagem: Freepik)

Omissão

Ao analisar os recursos, a Turma destacou que ficou demonstrada a conduta omissiva culposa da clínica, suficiente para configurar responsabilidade civil objetiva.

De acordo com o acórdão, provas como boletim de ocorrência e laudo do Instituto Médico Legal comprovaram que o paciente apresentava marcas físicas após o período em que esteve sob os cuidados da instituição.

O colegiado observou que parte das lesões, incluindo mordidas nas costas e no pescoço, não poderiam decorrer de autoflagelação.

“As lesões ocorreram logo no início da internação na clínica (...) Fora isso, muitas das lesões estavam em locais que não admitem autoflagelação, porquanto o menor não tem acesso ao local (como mordidas nas costas e pescoço).”

Para a Turma, os danos extrapolam a esfera física. O paciente suportou dor psicológica agravada pela condição de vulnerabilidade, enquanto a mãe experimentou sofrimento decorrente da violação à integridade do filho e da necessidade de acionar instâncias administrativas e judiciais para responsabilizar a clínica.

“A mãe, por sua vez, suportou sofrimento moral decorrente da violação à integridade de seu filho, da angústia em perceber falha da instituição em que depositara confiança e da necessidade de mobilizar instâncias administrativas e judiciais para assegurar a responsabilização.”

Em relação ao pedido indenizatório da clínica, os desembargadores afastaram a possibilidade de reparação. Segundo o acórdão, as manifestações da mãe, ainda que incisivas, foram compatíveis com o contexto de indignação materna e respaldadas por laudo pericial e registro policial.

“A proteção da honra objetiva da pessoa jurídica não pode servir de escudo para afastar críticas legítimas diante de falha concreta na prestação do serviço”, concluiu o colegiado.

Assim, foi dado provimento ao recurso adesivo para majorar a indenização para R$ 15 mil a cada autor, enquanto o apelo da clínica foi integralmente desprovido.

Com informações, TJ/DF.

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