Litigiosidade em alta: Rotinas de contratos evitam disputas na origem
Padronização de cláusulas, SLAs de revisão e trilha de auditoria reduzem brechas de litígio.
Da Redação
terça-feira, 7 de outubro de 2025
Atualizado em 6 de outubro de 2025 14:27
Segundo o Justiça em Números, do CNJ, o volume de processos jurídicos segue elevado no Brasil, o que recoloca em foco a etapa anterior ao contencioso: a rotina contratual. Falhas pré-processuais na gestão de contratos alimentam parte das disputas que chegam ao Judiciário.
Para enfrentar esse quadro, organizar o fluxo contratual de ponta a ponta - internamente ou com parceiro especializado (BPO) - tem se consolidado como prática eficiente em escritórios e departamentos jurídicos. Com método e governança no operacional (minutas, controle de versões, checagens e prazos), cai a ambiguidade, sobe a previsibilidade e diminui o risco de judicialização.
"Quando o fluxo contratual é claro e auditável, sobe a previsibilidade entre as partes. Na prática, isso significa menos atrito e menor risco de disputa", afirma Henrique Flôres, advogado e cofundador da Contraktor, plataforma de gestão de contratos (CLM) com serviços de BPO jurídico.
Flôres destaca três frentes com impacto direto:
- Padronização de cláusulas críticas: Uso de modelos e bibliotecas aprovadas, com campos obrigatórios e cláusulas pré-validadas para reduzir ambiguidade;
- SLAs internos de revisão e aprovação: Fluxos com responsáveis definidos, prazos configuráveis, alertas/lembretes e registro de aceite para evitar atrasos e retrabalho;
- Trilha de auditoria e controle de versões: histórico de alterações por usuário, comparação de versões e registro de data/hora para impedir assinatura de versão incorreta e preservar evidência.
Além da execução diária, vigência e renovações programadas precisam de acompanhamento para antecipar prazos sensíveis e reduzir risco.
No cenário de pressão sobre o Judiciário e digitalização de rotinas, controles pré-processuais ganham espaço: aderência a SLAs, erros de versão e renovações não monitoradas passam a funcionar como termômetros do risco contratual.





