MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MA declara inconstitucional taxa sobre transporte de grãos
$$$

TJ/MA declara inconstitucional taxa sobre transporte de grãos

Tribunal apontou ausência de relação entre valor cobrado e custo da fiscalização.

Da Redação

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Atualizado às 17:28

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/MA manteve sentença que declarou a inconstitucionalidade da TFTG - Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos, instituída pela lei estadual 11.867/22, e determinou a restituição dos valores pagos a esse título.

O julgamento teve como relatora a desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, que considerou que a cobrança não atende aos requisitos constitucionais das taxas, especialmente quanto ao princípio da referibilidade, que exige correspondência entre o valor exigido e o custo do serviço prestado pelo Estado.

Segundo o acórdão, a base de cálculo da TFTG, definida a partir do volume de grãos transportado, não apresenta demonstração técnica que comprove sua vinculação ao custo da atividade de fiscalização.

 (Imagem: Freepik)

Arrecadação destinada a fundo rodoviário afastou natureza de taxa fiscalizatória.(Imagem: Freepik)

Além disso, a destinação da arrecadação ao FEPRO - Fundo Estadual para Rodovias indicaria desvio de finalidade, conferindo caráter arrecadatório à cobrança.

A decisão destacou que a jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que taxas criadas apenas para arrecadação violam o art. 145, inciso II, da Constituição Federal.

Assim, o colegiado negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença de primeiro grau.

O advogado Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados atua no caso.

Ulisses Sousa Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...