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Negligência médica

Mãe será indenizada após bebê ter alta com fratura não diagnosticada

3ª câmara do TJ/MT reconheceu falha médica e fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais.

Da Redação

domingo, 12 de outubro de 2025

Atualizado às 09:32

TJ/MT determinou indenização de R$ 40 mil por danos morais a mãe cuja filha recém-nascida deixou o hospital com fratura na clavícula não identificada pela equipe hospitalar. Para a 3ª câmara de Direito Público e Coletivo, houve negligência na avaliação e na alta médica.

De acordo com o processo, a gestante deu entrada na unidade de saúde, onde realizou parto normal e recebeu alta dois dias depois. No dia seguinte, ao perceber alteração na região do ombro da filha, buscou atendimento médico, e o exame radiográfico confirmou a fratura. Laudo perícia técnica constatou que a lesão resultou de traumatismo durante o parto.

A decisão de 1ª instância havia rejeitado o pedido de indenização, mas o relator reformou a sentença ao concluir que a alta foi concedida sem o devido diagnóstico da lesão, caracterizando negligência.

 (Imagem: Adobe Stock)

TJ/MT condena município e hospital por alta indevida de recém-nascida com fratura não diagnosticada.(Imagem: Adobe Stock)

Para o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, a conduta violou deveres essenciais dos profissionais de saúde.

“A concessão de alta hospitalar sem diagnóstico da fratura caracteriza falha grave na prestação do serviço médico-hospitalar, por violar os deveres de cuidado, avaliação e informação a que estão obrigados os profissionais de saúde."

O magistrado afirmou ainda que, embora a fratura de clavícula seja evento possível em partos normais, a omissão quanto à sua detecção e encaminhamento adequado é inadmissível.

“A ausência de diagnóstico representa negligência e gera abalo moral indenizável."

A turma julgadora fixou o valor da indenização em R$ 40 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e determinou a incidência de juros moratórios desde o evento danoso, além da correção monetária a partir do arbitramento, conforme as Súmulas 54 e 362 do STJ.

Com a decisão, o município e o hospital foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Leia a decisão.

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