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Carf afasta cobrança bilionária sobre acordo de leniência da J&F

Por maioria, os conselheiros decidiram não conhecer o recurso especial apresentado pela Receita Federal por ausência de divergência jurisprudencial.

Da Redação

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Atualizado às 11:18

A Câmara Superior do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve decisão que afastou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores pagos pela J&F Investimentos no acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal. Por maioria, os conselheiros decidiram não conhecer o recurso especial apresentado pela Receita Federal por ausência de divergência jurisprudencial.

Com isso, ficou preservado o entendimento da instância anterior, que havia considerado dedutíveis as despesas decorrentes do acordo, firmado no valor de R$ 10,3 bilhões a serem pagos em 25 anos. Na ocasião, os conselheiros entenderam que os pagamentos assumidos pela empresa tinham natureza indenizatória e eram necessários e inevitáveis para a continuidade das atividades empresariais, distinguindo-os de multas punitivas por ilícito.

 (Imagem: André Corrêa/Agência Senado)

Carf mantém decisão favorável à J&F e afasta cobrança bilionária sobre acordo de leniência.(Imagem: André Corrêa/Agência Senado)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustentava que os valores não poderiam ser deduzidos por se tratar de penalidade não tributária e, portanto, incompatível com os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no Regulamento do Imposto de Renda.

Ao recorrer à Câmara Superior, a Fazenda indicou um acórdão como paradigma para demonstrar divergência, mas os conselheiros entenderam que o precedente apresentado não tratava do mesmo tema, impedindo o conhecimento do recurso especial.

A J&F foi representada no processo pelo advogado Luiz Gustavo Bichara (Bichara Advogados). Segundo a defesa, a decisão do Carf reconhece que os valores pagos em acordos de leniência não derivam de liberalidade, mas de obrigações decorrentes de ato lícito incentivado pelo Estado, razão pela qual devem ser considerados despesas dedutíveis.

O julgamento ocorreu na 1ª turma da Câmara Superior.

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