Mattos Filho assessora emissão de notas de Oceânica e Oceânica Lux
A transação envolveu emissão adicional de títulos com garantias reais e fidejussórias, destinada a investidores institucionais.
Da Redação
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
Atualizado às 15:15
O Mattos Filho assessorou a Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. e sua subsidiária Oceânica Lux na emissão de Notas Adicionais Seniores Garantidas, com vencimento em 2029, no valor total de US$ 150 milhões. Essas notas terão uma taxa de juros de 13% ao ano, com pagamentos semestrais.
As Notas Adicionais foram emitidas com base no contrato datado de 2/10/24, o mesmo utilizado na emissão anterior de US$ 375 milhões em Notas Seniores Garantidas com vencimento em 2029.
Essa nova emissão seguiu os mesmos termos e condições definidos no contrato original, exceto pela data de emissão, do preço e da data do primeiro pagamento da remuneração. As Notas Adicionais foram consolidadas com as Notas Iniciais, formando uma única série e votando como uma única classe.
Adicionalmente, as Notas Adicionais são garantidas pelas mesmas garantias das Notas Iniciais, incluindo garantias reais e fidejussórias, como alienação fiduciária de equipamentos, hipoteca de embarcações e cessão fiduciária de recebíveis, conforme previsto no contrato e nos respectivos documentos de garantia, os quais foram aditados, conforme aplicável, para a inclusão das Notas Adicionais como partes da cobertura das garantias.
Os recursos líquidos obtidos com essa emissão serão usados para refinanciar dívidas da Oceânica Engenharia e para outros usos corporativos gerais.
As Notas Adicionais e suas garantias foram oferecidas apenas a investidores institucionais qualificados, conforme a Regra 144A do Securities Act de 1933, e a investidores fora dos EUA, conforme o Regulamento S do mesmo ato. Esses títulos, bem como suas garantias, não podem ser oferecidas ou vendidas nos EUA, salvo se forem registradas ou se estiverem cobertas por alguma exceção legal de registro conforme o Securities Act e outras leis estaduais aplicáveis.
Atuaram na negociação os sócios Vanessa Fiusa e Frederico Kerr Bullamah, além das advogadas Mariana Amaral e Laryssa Galvan.





