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Sessão

Gilmar Mendes diz que OAB deve "por a mão na consciência" ao defender judicialização

Ministro alertou para o volume de ações e defendeu parâmetros mais claros para a atuação judicial.

Da Redação

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Atualizado em 10 de outubro de 2025 09:05

Durante a sessão plenária do STF desta quarta-feira, que analisava dispositivo da MP 2.226/01 — responsável por incluir na CLT o requisito da transcendência para o recurso de revista ao TST —, o ministro Gilmar Mendes comentou o excesso de judicialização no país e defendeu a adoção de critérios objetivos para reduzir a sobrecarga do Judiciário.

O ministro afirmou que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) já trouxe avanços ao tentar “explicitar conceitos indeterminados” e oferecer parâmetros mais claros para as decisões judiciais. Segundo ele, essa iniciativa “já responde a parte dos problemas” que geram acúmulo de ações e insegurança jurídica.

Em seguida, Gilmar Mendes observou que há uma tendência de uso excessivo das vias judiciais, o que, em suas palavras, “acaba assoberbando as cortes”. Ele destacou que é preciso que a OAB “coloque a mão na consciência e fazer uma autocrítica”, alertando que não se deve utilizar o aparelho institucional para alimentar a judicialização.

Eu sei que isso é lucrativo para os advogados, mas não vejo outra solução a não ser a definição de critérios para evitar esse assoberbamento da Justiça. […] Não se pode usar o aparelho institucional para investir energia na judicialização”, afirmou o ministro.

Veja a fala:

Em contato com a Redação, a OAB afirmou que não defende a chamada “judicialização” nem busca se beneficiar da sobrecarga do Judiciário. A entidade esclareceu que, na ação, questiona a medida provisória que instituiu o critério de transcendência para o recurso de revista trabalhista. Segundo a Ordem, a regra é vaga e subjetiva, gerando insegurança jurídica e possibilitando decisões distintas para casos semelhantes.

Filtros processuais

Em resposta, o ministro Flávio Dino destacou que os filtros processuais criados pela Emenda Constitucional 45/04, como a repercussão geral e a transcendência, devem ser vistos como mecanismos de valorização da jurisdição ordinária e não como barreiras ao acesso à Justiça.

Dino relembrou o debate histórico entre o então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e o ex-presidente do STF Nelson Jobim, durante a tramitação da reforma do Judiciário, e afirmou que esses instrumentos “trouxeram ótimos resultados” para o sistema judicial.

O ministro acrescentou que a manutenção desses filtros contribui para o princípio da duração razoável do processo e reforça a segurança jurídica, especialmente em temas de alta complexidade.

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