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Suspensão

Juiz suspende prorrogação antecipada da concessão da Enel em SP

Magistrado determinou paralisação do processo até decisão sobre possível caducidade do contrato e cumprimento das medidas impostas.

Da Redação

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Atualizado às 10:00

O juiz Federal Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª vara cível de São Paulo/SP, suspendeu a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Enel Distribuição São Paulo até o julgamento do processo administrativo que pode declarar a caducidade do contrato vigente.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Município de São Paulo contra a União Federal, a Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica e a Enel SP, na qual o ente municipal alegou falhas reiteradas na prestação do serviço de energia elétrica e omissão da agência reguladora e do Poder Concedente.

 (Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Justiça Federal suspende processo de renovação antecipada da Enel em SP.(Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O município pediu que a Aneel fosse impedida de propor a prorrogação antecipada da concessão da Enel antes do julgamento final da ação, além de requerer acesso ao processo administrativo instaurado para apurar eventual caducidade contratual e informações sobre os critérios usados pela agência para avaliar o desempenho da concessionária.

Também solicitou que a Enel incluísse em seu plano de contingência medidas de transparência e eficiência, como o compartilhamento em tempo real do posicionamento das equipes de atendimento emergencial.

Ao analisar o mérito, o juiz observou que há contradição em se permitir a prorrogação antecipada enquanto persiste processo fiscalizatório da Aneel que pode reconhecer o descumprimento de obrigações contratuais pela Enel.

"Há uma contradição em se defender a possibilidade de prorrogação antecipada ao arrepio da conclusão do processo fiscalizatório e da apuração do cumprimento de todas as medidas punitivas e corretivas estabelecidas."

Na decisão, o juiz considerou que o decreto 12.068/24, que regula a prorrogação de concessões de energia elétrica, reduziu o conceito de "serviço adequado" previsto na lei 8.987/95 ao limitar a avaliação apenas à eficiência e continuidade do fornecimento. Para ele, "o decreto reduziu significativamente o conceito legal, extrapolando o Poder Regulamentar".

O magistrado ressaltou que a análise do serviço prestado deve considerar também indicadores como regularidade, segurança e satisfação dos consumidores, lembrando que a CGU apontou falhas da Enel no cumprimento de planos de contingência e fragilidades regulatórias da ANEEL na fiscalização das distribuidoras.

Assim, o juiz suspendeu qualquer prorrogação contratual da Enel SP até a conclusão do processo de caducidade e determinou que a avaliação da concessionária leve em conta fatores climáticos, indicadores de desempenho e satisfação dos consumidores.

Leia a decisão.

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