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Concorrência desleal

Família Lamborghini processa sobrinho e TJ/SP proíbe uso da marca no Brasil

Colegiado reconheceu concorrência desleal e fixou indenização de R$ 30 mil por uso indevido do nome e da história da marca italiana.

Da Redação

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Atualizado em 13 de outubro de 2025 08:12

O TJ/SP fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais contra o sobrinho do fundador da Lamborghini por vincular seus produtos ao nome e à história da marca italiana no Brasil. A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial entendeu que houve concorrência desleal e determinou que ele se abstenha de associar suas bebidas aos automóveis de luxo.

O caso tratou do uso da marca e da trajetória associadas à família Lamborghini. Nos autos, consta que o nome e a imagem de Ferruccio Lamborghini, fundador da montadora italiana, foram utilizados por seu sobrinho para promover bebidas e vinhos no Brasil.

Segundo o processo, o familiar teria empregado símbolos que remetem aos automóveis de luxo da marca, como o touro estampado em rótulos e materiais de divulgação. Atualmente, o filho de Ferruccio é o herdeiro da montadora italiana.

Em defesa, o sobrinho afirmou ter direito de usar seu próprio nome civil em suas empresas e informou ter protocolado pedidos de registro de marcas junto ao INPI, algumas ainda pendentes de deferimento administrativo.

Em 1ª instância, a Justiça havia reconhecido o direito do familiar usar seu próprio nome civil em suas empresas e rejeitado o pedido da montadora por concorrência desleal.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/SP proíbe uso da marca Lamborghini em bebidas e impõe multa de R$ 30 mil por danos morais.(Imagem: Arte Migalhas)

Em recurso, os representantes da marca alegaram que a ação não tratava do uso do nome civil do sobrinho, mas do uso indevido da história, da fama e da marca “Lamborghini”.

Ao analisar o caso, o desembargador J.B. Paula Lima reconheceu que, embora a marca “Lamborghini” não possua no Brasil o status de alto renome previsto no art. 125 da lei de propriedade industrial, houve tentativa deliberada de associação indevida. 

“É evidente a tentativa das rés de se valerem da história e do elevado prestígio dos automóveis Lamborghini para se projetarem no mercado brasileiro.”

O magistrado também destacou que o parentesco entre o sobrinho e Ferruccio Lamborghini não autoriza o uso do nome do fundador para fins comerciais.

“Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.”

Para ele, ficou caracterizada “concorrência desleal e parasitária, evidente o risco de confusão e de associação indevida para os consumidores”.

Com base nessa fundamentação, o colegiado fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais e determinou a apuração dos danos materiais nos termos do art. 210, I, da lei 9.279/96. 

Além disso, ordenou que a empresa se abstenha, em até 15 dias, de promover qualquer associação de seus produtos à marca ou à família Lamborghini, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.

Leia a decisão.

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