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Fraude

Estelionato: Servidora é condenada por comprar medicamentos com receita falsa

A pena foi fixada em um ano e meio de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos.

Da Redação

sábado, 18 de outubro de 2025

Atualizado em 19 de outubro de 2025 09:07

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a decisão proferida pela 2ª vara Criminal de Assis, que condenou servidora pública por estelionato em detrimento de entidade de direito público. A acusada utilizou receitas médicas falsificadas para a retirada indevida de medicamentos.

A pena imposta foi de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme estabelecido na sentença do juiz Bruno César Giovanini Garcia.

De acordo com os autos do processo, a servidora, que trabalhava em um hospital municipal, apresentou receitas médicas falsas em seu próprio nome e no nome de sua neta, com o objetivo de obter gratuitamente um medicamento de uso controlado.

 (Imagem: Unsplash)

Colegiado observou o estelionato contra entidade pública. (Imagem: Unsplash)

O desembargador Luis Soares de Mello, relator do recurso, destacou em seu voto a ausência de provas que comprovassem o recebimento regular dos receituários apresentados para a obtenção dos medicamentos por meio de consultas médicas. Ele afirmou que tal comprovação seria um “pressuposto para aceitação da tese defensiva”.

“Daí que não há falar-se em atipicidade da conduta ou ausência de dolo, já que restou plenamente evidenciado, aqui, o dolo, consistente na livre e consciente vontade de apresentar os receituários falsos, para auferir vantagem ilícita - obtenção gratuita do medicamento -, induzindo a administração pública em erro.”

Leia aqui o acórdão.

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