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Instituições de ensino e ex-diretores do Colégio Objetivo de Uberlândia, são condenados por danos morais e materiais

Da Redação

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Atualizado às 09:05


MP/MG

Instituições de ensino e ex-diretores do Colégio Objetivo de Uberlândia, são condenados por danos morais e materiais

O Ministério Público estadual garantiu, por meio de Ação Civil Pública, a condenação do Sistema Integral de Ensino Ltda; da Associação Kronos de Ensino mantenedora de Colégio Integral, Colégio Kronos e Colégio Integrado; de três ex-diretores do Colégio Objetivo, e do próprio colégio; e da Editora Sol e Soft, todos de Uberlândia.

Segundo o MP/MG, ficou comprovado que os responsáveis pela administração do sistema de ensino fizeram uma gestão fraudulenta. Entre as irregularidades, diz o MP, houve uma ciranda financeira, pela qual cheques pós-datados, de pais de alunos pela prestação de serviço de ensino particular eram repassados no mercado de factoring e de pessoas físicas que exploram juros não autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Os consumidores, pais e alunos, declararam, ainda, que, com a mudança da administração do sistema, a qualidade de ensino havia caído significativamente. Além disso, foram surpreendidos com o fechamento do sistema de ensino, sem o cumprimento do contrato.

As atividades, segundo o MP, foram encerradas sem o cumprimento do prazo mínimo de aviso e não foram expedidos os históricos escolares necessários ao desenvolvimento do direito à educação do aluno. Restou aos pais de alunos cancelarem os contratos obtendo enorme prejuízo.

Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins a situação gerou grande insatisfação quanto à quebra do sossego, ao desrespeito às crianças e adolescentes, ao repasse de numerário ao mercado não autorizado de cobrança de juros, à queda na qualidade de ensino, à falta de material escolar e à impossibilidade de acesso ao histórico da vida acadêmica.

Em sentença, do dia 13 de julho, a juíza de Direito Maria das Graças Nunes Ribeiro cancelou a indisponibilidade do imóvel, garantida em liminar, mas tornou definitiva a vedação da inclusão de dados cadastrais de pais de alunos e alunos nos serviços de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$500. Determinou também o pagamento, pelos réus, de 90% das custas e despesas processuais da ação cautelar.

Quanto à ação principal, os pedidos do MP foram julgados procedentes, dessa forma, segundo o MP, tornou definitiva a indisponibilidade dos bens de alguns requeridos. Além disso, condenou os réus ao pagamento de R$95 mil juntos a título de dano moral coletivo e ao pagamento de danos materiais e morais particularmente sofridos pelos consumidores lesados a título de dano individual homogêneo. Segundo o MP/MG, ele terão também de restituir os valores pagos por alunos e pais de alunos como adiantamento de mensalidades e sem a devida contraprestação, além de devolver os cheques que ainda se encontram com os requeridos.

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