MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cópias sem autenticação levam a rejeição de mandado de segurança

Cópias sem autenticação levam a rejeição de mandado de segurança

Da Redação

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Atualizado às 09:09


TST

Cópias sem autenticação levam a rejeição de mandado de segurança

A SDI-2 do TST extinguiu, sem julgamento do mérito, mandado de segurança impetrado pela empresa Flextronics Network Services Operação e Manutenção Ltda. devido à ausência de autenticação em peças indispensáveis à comprovação do direito alegado. A SDI-2 seguiu a jurisprudência do TST e entendeu pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. De acordo com o relator, ministro Emmanoel Pereira, "a ausência da autenticação exigida pelo artigo 830 da CLT (clique aqui) equivale à inexistência do próprio documento".

O mandado de segurança foi impetrado pela empresa contra a ordem de entrega de um caminhão de sua propriedade, leiloado para pagamento de dívida trabalhista. O juiz da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em fase de execução definitiva, expediu carta de arrematação do caminhão e deferiu pedido de expedição de mandado de busca e apreensão do veículo. A empresa questionava a validade da carta de arrematação, alegando ter sido expedida durante greve dos servidores do Judiciário, que teria suspendido os prazos judiciais.

O TRT/2ª Região (SP) negou a segurança e revogou liminar concedida anteriormente, levando a empresa a recorrer ao TST. O relator do recurso ordinário em mandado de segurança, ministro Emmanoel Pereira, ao examinar os autos, verificou que a inicial do mandado veio instruída com cópias de peças do processo originário sem a devida autenticação, entre elas a do próprio ato questionado e outros documentos por meio dos quais a Flextronics pretendia demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.

O ministro Emmanoel Pereira destacou em seu voto que o TST tem entendimento pacífico no sentido de que, em caso de mandado de segurança – por este exigir prova documental preconstituída do direito líquido e certo alegado -, é inviável a concessão de prazo para regularização quando verificada a ausência de documento indispensável à propositura da ação ou da devida autenticação das cópias de peças que instruem a inicial.

"A essa hipótese não é aplicável o disposto no artigo 284 do CPC, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, conforme o entendimento adotado na Súmula nº 415 do TST", afirmou o relator. "Frise-se que, por não se tratar de agravo de instrumento, e sim de ação autônoma, não há previsão legal para o advogado declarar a autenticidade das peças", concluiu.

N° do Processo: ROMS 12472/2003-000-02-00.5

_______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...