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Transparência salarial

Advogado alerta empresas sobre riscos de omissão em relatório salarial

Willian Oliveira, advogado do Bruno Freire Advogados, destaca que a omissão na divulgação do relatório pode resultar em multas, autuações e impacto negativo na imagem das empresas.

Da Redação

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Atualizado às 13:50

De acordo com o prazo final definido pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, empresas com 100 ou mais empregados têm até hoje, 15/10, para divulgar seus relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, conforme determina a lei 14.611/23.

A prorrogação foi concedida após a identificação de inconsistências no processamento de dados pela Dataprev, que concluiu a disponibilização das versões corrigidas no portal "Emprega Brasil" no último dia 7/10.

As empresas têm agora poucas horas para garantir a publicação dos relatórios em seus canais institucionais, como sites corporativos e redes sociais, conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego.

O relatório deve conter informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e ocupação de cargos de liderança por homens e mulheres, além de estatísticas relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.

O descumprimento do prazo pode gerar multas de até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos, além de sanções adicionais nos casos de discriminação salarial.

 (Imagem: Freepik)

O relatório deve trazer dados comparativos sobre salários, liderança e remuneração entre homens e mulheres, além de estatísticas de raça, etnia, nacionalidade e idade.(Imagem: Freepik)

O advogado Willian Oliveira, do Bruno Freire Advogados, reforça que a prorrogação não elimina os riscos para quem deixar de cumprir a obrigação. "A prorrogação para 15 de outubro foi uma medida técnica necessária diante das inconsistências detectadas, mas não deve ser interpretada como oportunidade para adiar providências", alerta.

Ele lembra que a lei 14.611/23, em seu artigo 4º, inciso I, determina a criação de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Já o artigo 5º, § 1º, prevê multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, para empresas que não cumprirem a norma. "Mais do que a sanção financeira, a omissão pode ser interpretada como resistência à transparência, criando percepção negativa junto a colaboradores e à sociedade".

Segundo Oliveira, o maior risco está em não entregar o relatório, ainda que as informações revelem desigualdades. "A lei não pune diferenças salariais justificadas, mas sim a ausência de critérios objetivos e a omissão de informações. Divulgar os dados, mesmo com disparidades, é mais seguro do que se manter em silêncio".

Fiscalização ativa

Nos últimos meses, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho iniciaram uma operação de fiscalização que alcançou 810 empresas com 100 ou mais empregados, com o objetivo de verificar se elas cumpriram a obrigação de publicar o relatório de transparência salarial em local visível. 

Até agora, 217 empresas já foram inspecionadas e 90 delas autuadas por não disponibilizarem o documento conforme previsto em lei.

A lei permite que essas autuações sejam sujeitas a recursos, mas o avanço da fiscalização sinaliza que o cumprimento deixará de ser mera formalidade e passará a ser objeto de atenção do poder público.

Bruno Freire Advogados

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