MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Senado aprova aumento de pena para crimes violentos
Penas mais duras

Senado aprova aumento de pena para crimes violentos

Além de endurecer penas, texto prevê multa para progressão de regime e novos tipos penais.

Da Redação

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Atualizado às 14:33

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14, o PL 4.809/24, que aumenta punições para crimes cometidos com violência. Cria, também, novos tipos penais voltados ao enfrentamento do crime organizado. O texto, elaborado pela CSP, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Elaborado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a lei de Crimes Hediondos e a lei de Drogas. O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro, chamou o projeto de "pacote anticrimes violentos". 

 (Imagem: Freepik)

Senado aprova projeto que endurece pena para crimes violentos.(Imagem: Freepik)

Cumprimento de pena

Uma das mudanças mais relevantes é a redução do limite para início do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, apenas condenações superiores a oito anos resultam nesse regime. Com o novo texto, o limite cai para seis anos, o que fará com que delitos graves, como roubos violentos ou ligados a organizações criminosas, resultem em início imediato no regime fechado. Pelo texto, as condenações entre quatro e seis anos passam a começar em regime semiaberto.

Além disso, a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia ou organizações criminosas ficará condicionada ao pagamento da multa, exceto quando comprovada a incapacidade financeira do réu. Se houver provas de que o condenado mantém vínculos com o grupo criminoso, ele perderá o direito à progressão.

Penas mais severas

O projeto também pretende elevar diversas penas no Código Penal. Veja algumas:

  • Roubo qualificado: quando praticado em grupo ou contra transporte de valores, passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (antes, de 4 a 10 anos).
  • Roubo com arma de fogo de uso restrito: 8 a 20 anos de prisão (atualmente 4 a 10, com aumento de dois terços).
  • Roubo com lesão corporal grave: 10 a 20 anos (antes, 7 a 18 anos).
  • Extorsão para forçar contratação de serviços: aumento de pena de um terço à metade.
  • Constituição de milícia privada: 6 a 10 anos (atualmente 4 a 8).
  • Receptação: 2 a 6 anos (antes, 1 a 4).
  • Receptação culposa: 1 a 5 anos (antes, 1 mês a 1 ano ou multa).
  • Homicídio simples: 8 a 20 anos (antes, 6 a 20).
  • Tráfico de drogas: aumento de um sexto a dois terços quando praticado em locais públicos, como praças, associações de moradores e transportes coletivos.

Novo crime: resistência qualificada

O texto cria o crime de resistência qualificada, com pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem impedir a execução de ato legal, dificultar a ação de agentes de segurança ou fugir após resistir.

Se houver uso de explosivos, fogo, barricadas ou escudos humanos, a pena aumenta para 2 a 4 anos.

O relator incluiu uma exceção para manifestações políticas, sindicais, religiosas ou de movimentos sociais com fins legítimos de reivindicação.

Outras mudanças

O crime de coação no curso do processo passa a abranger ameaças contra testemunhas e colaboradores da Justiça, além de autoridades e partes envolvidas. Nos casos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, haverá aumento de pena.

O Estatuto do Desarmamento ganha um novo tipo penal: o uso de arma de origem ilícita ou indeterminada de uso proibido, como metralhadoras e fuzis, com pena de 10 a 20 anos de prisão. Esses crimes passam a ser classificados como hediondos.

No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia - como reincidência, uso recorrente de violência e ligação com organizações criminosas.

O projeto também impede que a prisão preventiva seja decretada apenas pela gravidade abstrata do crime, exigindo prova concreta de risco à ordem pública.

Por fim, o juiz deverá considerar a habitualidade criminosa do réu - como reincidência e múltiplos processos - para agravar a pena, diferenciando criminosos ocasionais de quem faz do crime um modo de vida.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...