MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ex-presidente da Funai é condenado a 10 anos de prisão por perseguir indígenas
Condenação

Ex-presidente da Funai é condenado a 10 anos de prisão por perseguir indígenas

Decisão destaca a perseguição a servidores e entidades indígenas durante o governo Bolsonaro.

Da Redação

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Atualizado às 15:00

A Justiça Federal do Amazonas proferiu, na última quarta-feira, 15, sentença condenatória contra o ex-presidente da Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Marcelo Augusto Xavier da Silva, imputando-lhe uma pena de 10 anos de reclusão pelo delito de denunciação caluniosa.

Marcelo Silva, que ocupou o cargo de dirigente do órgão durante o governo de Jair Bolsonaro, foi acusado pelo MPF de promover a perseguição de servidores da Funai, membros da Associação Waimiri Atroari e outras entidades dedicadas à defesa dos direitos indígenas.

Tal perseguição, segundo a acusação, visava a obtenção de aprovação da participação da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, projeto de linha de transmissão de energia que interliga Manaus e Boa Vista.

A sentença foi prolatada pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª vara Federal Criminal do Amazonas. O magistrado asseverou que o ex-presidente agiu com o propósito de "intimidar e pressionar" os servidores a concederem o licenciamento durante a gestão Bolsonaro.

 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Ex-presidente Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Conforme o magistrado, o ex-presidente solicitou à Polícia Federal a instauração de investigações contra os funcionários do órgão.

"O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra", declarou.

O magistrado também salientou que o acusado tinha ciência da infundabilidade das acusações. "As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção", complementou.

Com informações da Agência Brasil.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...