Moraes solta réu que o chamou de "satanista" e "sacrificador de crianças"
Ministro substituiu prisão preventiva por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de redes sociais.
Da Redação
quinta-feira, 16 de outubro de 2025
Atualizado às 15:10
O ministro do STF Alexandre de Moraes revogou a prisão preventiva de um réu que o chamou de "satanista" e "sacrificador de crianças" em vídeos divulgados nas redes sociais.
O acusado, preso por descumprir medidas cautelares impostas anteriormente, teve a liberdade restabelecida mediante novas restrições, após o relator entender que o recebimento da denúncia alterou o cenário processual e afastou a necessidade de manutenção da preventiva.
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No processo, consta que o homem divulgou uma imagem com a frase "Xandão de capa preta, sacrificador de crianças" e, em seguida, protocolou uma petição na 1ª vara Criminal de Dourados/MS chamando o ministro de "pedófilo" e "sacrificador de crianças".
Ele também teria publicado um vídeo acusando Moraes de participar de "rituais de magia negra com sacrifícios de crianças".
Posteriormente, ao ser ouvido pela PF, reiterou as ofensas, chamando ministros do STF de "psicopatas e genocidas" e afirmando que agentes da PF atuavam como "milicianos". Além disso, em um documento intitulado "Carta Aberta aos Servidores Públicos e cidadãos", o acusado voltou a fazer acusações ao ministro, chamando-o de "satanista".
Diante desses fatos, a PGR denunciou o acusado pelos crimes de incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e de associação criminosa. Segundo o MPF, as ações do acusado ocorreram dentro do movimento que culminou nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A PF representou pela adoção de medidas cautelares, que foram impostas por Moraes em abril de 2024. O investigado passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica, ficou proibido de usar redes sociais, de manter contato com outros envolvidos e de se aproximar de ministros do STF e da Praça dos Três Poderes.
Contudo, em abril de 2025, após descumprir essas restrições, Moraes determinou sua prisão preventiva.
A DPU pediu a revogação da prisão, alegando que o homem trabalhava como vigia escolar e preenchia os requisitos para responder em liberdade. O pedido foi negado inicialmente, mas, após o recebimento integral da denúncia pela 1ª turma do STF em agosto de 2025, o ministro reconsiderou.
Liberdade concedida
Na decisão, Moraes afirmou que a nova fase processual afastou a necessidade da prisão cautelar.
"O recebimento da denúncia, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático-processual até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar."
O relator destacou que não há elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Assim, substituiu a prisão por medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, comparecimento semanal à 1ª vara Federal de Ponta Porã/MS, proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados e de aproximação dos ministros do STF e da Praça dos Três Poderes.
Moraes também determinou novas restrições, como a entrega e o cancelamento dos passaportes, a proibição de deixar o país e a suspensão de quaisquer registros de porte de arma de fogo ou certificados de tiro desportivo.
- Processo: Pet 12.278
Leia a decisão.
Outra decisão recente
No mesmo dia, o relator também determinou a revogação da prisão preventiva de uma acusada de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A defesa alegou que a investigada enfrenta problemas de saúde mental e está em tratamento psiquiátrico, o que justificaria a substituição da prisão por medidas alternativas.
O relator concordou, ao considerar que o processo já se encontra em fase avançada e que a prisão não se mostra mais necessária.
Foram impostas medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, proibição de sair do país e de acessar redes sociais, além do cancelamento do passaporte.
De acordo com a decisão, a instrução processual já foi encerrada, o que alterou o contexto fático-processual e afastou a presença dos requisitos da prisão preventiva.





