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Transparência

Abraji contesta no STF limitação ao acesso a dados de remuneração do MP

Associação sustenta que exigência de identificação para acessar informações sobre remuneração de membros do Ministério Público impõe barreiras à transparência e ameaça a liberdade de imprensa.

Da Redação

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Atualizado às 17:06

Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo ajuizou ação no STF contra norma do NMP - Conselho Nacional do Ministério Público que exige a identificação do solicitante para acesso às informações sobre a remuneração de membros e servidores do MP. 

ADIn 7.892 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a entidade sustenta que a medida viola a liberdade de imprensa e o princípio da transparência pública, ao criar obstáculos injustificados ao acesso a dados de interesse coletivo e expor jornalistas a possíveis retaliações judiciais.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Abraji questiona no STF limitação ao acesso a dados de remuneração dos membros do Ministério Público.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

A Abraji recorda o episódio envolvendo o jornal Gazeta do Povo, cujos repórteres foram alvo de dezenas de ações judiciais após publicarem reportagens sobre vencimentos acima do teto constitucional recebidos por magistrados e promotores do Paraná - situação posteriormente reconhecida pelo STF como forma de assédio judicial.

Segundo a associação, a exigência de identificação tem levado Ministérios Públicos estaduais, como os de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a suprimir os nomes de agentes públicos das folhas de pagamento.

A prática, afirma, inviabiliza o acompanhamento dos gastos com pessoal e contraria o entendimento do Supremo de que a divulgação nominal das remunerações é legítima e necessária à transparência administrativa.

Para a Abraji, a norma também fere a lei de Acesso à Informação e a LGPD, que determinam a divulgação de informações públicas de forma transparente e proporcional ao interesse coletivo.

Assim, requer que o STF suspenda os efeitos da exigência, reafirmando o direito de todo cidadão - e especialmente da imprensa - de acessar informações públicas sem constrangimentos ou barreiras indevidas.

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