MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município deve fornecer cirurgia reparadora pós-bariátrica a paciente
Saúde

Município deve fornecer cirurgia reparadora pós-bariátrica a paciente

Decisão reafirma o direito à saúde e a urgência do procedimento, que não é considerado estético.

Da Redação

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Atualizado às 09:57

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão da 1ª vara de Andradina, que obriga o município a efetuar, em até 60 dias, a cirurgia reparadora pós-bariátrica, especificamente a "dermolipectomia abdominal", em uma paciente. A sentença original foi proferida pelo juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves.

De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com obesidade mórbida e passou por cirurgia bariátrica por recomendação médica. A subsequente perda de peso resultou em excesso de pele, causando dores e infecções fúngicas, o que tornou a cirurgia reparadora necessária para remover o tecido excedente.

 (Imagem: Freepik)

Procedimento foi considerado questão de saúde, e não estética.(Imagem: Freepik)

O desembargador Paulo Galizia, relator do recurso, fundamentou sua decisão no direito à saúde assegurado pela Constituição Federal, que prevê políticas públicas e acesso a tratamentos.

Ele destacou que "a apelada foi submetida à perícia médica realizada pelo Imesc, ocasião em que o perito confirmou a necessidade da realização de cirurgia plástica reparadora, analisando que a autora apresentou relatórios médicos indicando e justificando a necessidade da realização do procedimento denominado 'dermolipectomia abdominal".

O desembargador enfatizou que o procedimento não é estético, mas vital para a saúde da paciente. "Desse modo, tem-se que a cirurgia perde seu caráter de procedimento eletivo e passa a possuir caráter de urgência, motivo pelo qual a prestação positiva do Estado necessita ser ágil, por dever constitucional", complementou.

Os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Leia aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA