MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/PR suspende direito de visitas de pai acusado de agredir filho
Suspensão de visitas

TJ/PR suspende direito de visitas de pai acusado de agredir filho

Magistrada enfatizou a importância de um estudo psicossocial para garantir a segurança e o bem-estar do menor.

Da Redação

sábado, 25 de outubro de 2025

Atualizado às 15:58

A 11ª câmara Cível do TJ/PR determinou a suspensão temporária do direito de pai de visitar seu filho, em decorrência de uma ação de modificação de guarda. A decisão judicial foi motivada pelo histórico de violência perpetrada pelo pai contra a criança e pelo receio manifestado pelo filho.

A magistrada Flávia da Costa Viana, relatora do acórdão, optou pela suspensão do convívio paterno-filial e enfatizou a importância de um estudo psicossocial para determinar a solução mais adequada e segura para a criança.

Conforme a juíza, “a palavra das crianças, a despeito da idade, é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para o fim de avaliar a medida mais adequada ao seu interesse”.

 (Imagem: Freepik)

TJ/PR afasta pai do convívio com filho após agressões comprovadas.(Imagem: Freepik)

A decisão está alicerçada no art. 4º do ECA, que estabelece o dever do poder público de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, em consonância com a Doutrina da Proteção Integral e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Durante o processo, a criança relatou ter sofrido agressões físicas por parte do pai e expressou o desejo de não permanecer em sua companhia.

Diante desse contexto, a juíza Flávia da Costa Viana explicou que a suspensão provisória do regime de convivência e a realização de estudo psicossocial visam preservar a integridade física e psíquica, bem como o bem-estar do filho.

Informações: TJ/PR.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO