Fux defende debate sobre urnas e lembra que licitou voto impresso no TSE
Ministro afirmou que o debate técnico sobre o sistema eletrônico é legítimo e "não denota desconfiança" no processo eleitoral.
Da Redação
terça-feira, 21 de outubro de 2025
Atualizado às 17:20
Nesta terça-feira, 21, durante o julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, ministro Luiz Fux, afirmou, na 1ª turma do STF, que o relatório do Instituto Voto Legal não tem caráter ilícito e que discussões técnicas sobre o sistema eletrônico de votação não podem ser confundidas com ações golpistas.
"Não se pode admitir que configurem tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, discursos, conversas e estudos técnicos que escrutinem eventuais vulnerabilidades nas urnas", afirmou o ministro.
Para Fux, o questionamento sobre a segurança do voto eletrônico, quando feito dentro dos limites da legalidade, é indispensável ao aperfeiçoamento democrático.
"Ao contrário, o questionamento ao sistema eletrônico de votação não pode ser considerado um meio para minar oficialmente e dolosamente a legitimidade do resultado das urnas e a condução do processo eleitoral. Afinal, o debate sobre segurança da votação eletrônica é indispensável e não denota desconfiança no processo eleitoral", destacou.
Confira:
Em seguida, Fux recordou sua atuação como presidente do TSE, quando enfrentou debates semelhantes no julgamento da ADIn 5.889, que tratava da impressão do voto eletrônico.
O ministro explicou que, à época, a Corte concedeu liminar favorável à constitucionalidade da lei que previa o voto impresso, o que o obrigou a licitar urnas com registro físico.
"A despeito do sistema eletrônico de votação contar com várias checagens de segurança, em inexistir até o momento qualquer comprovação de fraude no cômpito dos votos, eu como ex-presidente do TSE, eu renego exatamente qualquer fraude nas últimas eleições, mas está aqui no voto. Nem sempre segurança da votação eletrônica é adequadamente apreciada", declarou.
O ministro também citou decisões de tribunais constitucionais estrangeiros, como o da Alemanha, que considerou inconstitucional o voto eletrônico em 2009, e lembrou que nos Estados Unidos há liberdade para cada Estado definir seu próprio modelo de votação.
Ao concluir, Fux reafirmou que o debate público sobre a segurança das urnas não representa desconfiança na Justiça Eleitoral, mas o exercício legítimo da cidadania e do escrutínio democrático.
"A impressão do regido voto não é um retrocesso, não é fonte de desconfiança no processo eleitoral e decorre de uma escolha dos representantes eleitos", disse.
Precedente
A ADIn 5.889, julgada em 2018, discutiu a constitucionalidade da lei que instituiu a obrigatoriedade do voto impresso no Brasil.
A medida havia sido aprovada pelo Congresso sob o argumento de reforçar a transparência eleitoral, mas foi suspensa liminarmente pelo STF, que considerou o mecanismo incompatível com o sigilo do voto e desnecessário diante das garantias já existentes no sistema eletrônico.
Fux, que presidia o TSE à época da liminar, relembrou no voto desta terça-feira que chegou a licitar urnas com impressão física, cumprindo decisão judicial então vigente.
Segundo o ministro, o episódio demonstrou que o debate sobre a segurança das urnas é legítimo e não representa desconfiança no processo eleitoral, desde que conduzido dentro dos parâmetros democráticos.




