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Novas aulas

Aula do IAB aborda Direito Notarial e abre inscrições para novo curso na área

As inscrições para o novo curso estão abertas e são uma ótima oportunidade de especialização.

Da Redação

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Atualizado às 15:04

A alteração imotivada do prenome por maiores de idade, a inclusão de sobrenomes familiares e a retificação em razão de união estável registrada são algumas das novas possibilidades trazidas pela lei 14.382/22. A norma e outras questões relativas ao direito ao nome estão entre os temas abordados no curso "Aplicação do Direito Notarial e Registral para Advogados", promovido pela Esiab, Escola Superior do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros. Durante a aula magna da formação, realizada na terça-feira, 21/10, a oficial do 11º Registro Civil das Pessoas Naturais, Raquel Vieira Abrão Rezende, discutiu as mudanças legislativas que flexibilizaram o registro de nomes.

"Houve a desjudicialização do princípio da imutabilidade do nome civil, abrindo-se a possibilidade de alteração tanto do prenome quanto do sobrenome diretamente pela via extrajudicial", afirmou Rezende, ao comentar a lei 14.382/22. Segundo a especialista, "diferentemente do que ocorre com o prenome, quanto ao sobrenome não há liberdade absoluta, pois sua função primordial é identificar a origem familiar". Por outro lado, ela ressaltou que as mudanças recentes representam um avanço significativo na democratização do acesso ao registro civil e no reconhecimento da autonomia e da dignidade das pessoas diante do Estado.

Com duração entre 4 e 25/11, sempre às terças e quintas-feiras, o curso oferecerá seis aulas com especialistas do Direito Notarial sobre as atualidades da área. As aulas serão ministradas de forma online, às 19h. Os interessados podem se inscrever no site do IAB ou pelos telefones (21) 2240-3173 e (21) 96525-0172. O investimento é de R$ 497, à vista ou parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito. A Esiab oferece descontos especiais: 15% para ex-alunos, 50% para estudantes de graduação, 20% para associados, 10% para membros parceiros e 20% para idosos.

O diretor da Esiab, Ilan Swartzman, fez a abertura da aula e destacou que a formação oferecida pela entidade tem um tema inédito entre as já realizadas. "Esse evento é muito especial porque inaugura uma série de cursos que vamos iniciar e, no caso do Direito Notarial, este é um dos únicos do Rio de Janeiro. Além disso, contamos com um grande elenco de professores", afirmou o advogado.

 (Imagem: Freepik)

O período de aulas é de 4 a 25/11.(Imagem: Freepik)

O curso tem coordenação acadêmica da consultora especial da Comissão de Direito Imobiliário do IAB, Fátima Santoro. Na aula magna, ela tratou da teoria geral da atividade notarial e explicou que a função do notário é garantir a publicidade, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. A exposição abordou também os avanços implementados com o provimento 100/20, que instituiu a plataforma e-Notariado, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos em todo o país. Santoro ressaltou que "todo ato notarial on-line conta com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital", garantindo a mesma validade jurídica dos atos presenciais.

A oficial do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Marina Araújo Campos Cardoso, tratou da adjudicação compulsória extrajudicial e explicou que o instituto permite ao comprador exigir a transferência definitiva de um imóvel quando o vendedor se recusa injustificadamente a lavrar a escritura, desde que o preço esteja integralmente quitado. "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis", pontuou. Entre os requisitos, ela destacou: o pagamento integral do preço, a existência de contrato preliminar completo, a ausência de direito de arrependimento e a recusa injustificada do vendedor em outorgar a escritura.

Questões inovadoras no inventário extrajudicial foram tema da aula ministrada pela tabeliã do 32º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Virginia Viana Arrais, que apresentou as principais atualizações e flexibilizações trazidas pela resolução 35 do CNJ, que moderniza o tratamento notarial das sucessões. Entre os avanços, ela destacou a possibilidade de realização do inventário e da partilha com incapaz, desde que a divisão seja "equânime e com manifestação favorável do Ministério Público, vedado qualquer ato de disposição relativo a bem ou direito do incapaz". Outra inovação apontada por Arrais foi a permissão para realização de inventário extrajudicial mesmo quando há testamento.

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros

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