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Dano moral

TJ/DF aumenta indenização de inquilina que sofreu cobrança vexatória

Proprietária do imóvel proferiu ameaças e injúrias raciais, além de cortar irregularmente serviços essenciais.

Da Redação

domingo, 26 de outubro de 2025

Atualizado às 08:26

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF aumentou de R$ 1 mil para R$ 3 mil indenização por danos morais a inquilina que sofreu ameaças, xingamentos e injúrias raciais da proprietária do imóvel onde morava.

O colegiado entendeu que as condutas da locadora ultrapassaram o limite do direito de cobrança e configuraram ofensas de natureza grave, inclusive com práticas de discriminação racial.

Segundo o processo, a inquilina morou por três anos no imóvel e teve atraso no pagamento do aluguel de R$ 550 em apenas uma ocasião. Após o episódio, a proprietária passou a ameaçá-la, proferir xingamentos e injúrias raciais, além de ter desligado irregularmente a energia elétrica e subtraído o registro de água como forma de pressão para o pagamento.

A locatária chegou a registrar boletim de ocorrência e afirmou que as ofensas continuaram mesmo após ela deixar o imóvel.

 (Imagem: Freepik)

Inquilina que sofreu cobrança vexatória de aluguel será indenizada.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo reconheceu o dano moral e fixou indenização em R$ 1 mil. A inquilina recorreu, pedindo a majoração para R$ 10 mil.

Ao analisar o caso no TJ/DF, o colegiado entendeu que a locadora tem o direito de cobrar pelo imóvel locado, mas não pode fazê-lo de modo vexatório ou mediante ameaça.

A decisão ressaltou ainda que as ofensas se estenderam ao filho menor e a familiares da vítima, além da ameaça de invasão de domicílio, o que demonstrou “alta reprovabilidade da conduta” da proprietária.

Na definição do novo valor, os julgadores consideraram a gravidade do dano, as condições pessoais e econômicas das partes e a função pedagógica da indenização, concluindo que R$ 3 mil seria quantia adequada e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas condutas semelhantes.

Informações TJ/DF.

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