CBMA lança regulamento que reforça segurança nas relações comerciais
Novo instrumento amplia a confiabilidade e reforça a autonomia das partes em acordos extrajudiciais.
Da Redação
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
Atualizado às 11:39
O CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem publicou recentemente o Regulamento de Arbitragem para Homologação de Transação Extrajudicial, com o objetivo de trazer mais segurança jurídica às partes envolvidas em acordos extrajudiciais. Assim como já ocorre em outros países, o novo regulamento consolida as regras para o procedimento arbitral homologatório, ao qual podem ser submetidas transações relacionadas a disputas contratuais existentes.
De acordo com o vice-presidente do CBMA, Antonio Cesar Siqueira, nos casos de resolução de conflitos é comum que haja desconfiança mútua entre as partes quanto ao cumprimento do que foi acordado. "A homologação, por via arbitral, traz a segurança de que essas questões não serão mais discutidas no futuro, contribuindo também para a via conciliatória", comenta.
O que determina o regulamento?
O CBMA definiu que poderá ser homologado, por sentença arbitral, em procedimento administrado:
- Qualquer instrumento de transação extrajudicial que tenha objeto lícito e verse sobre direitos patrimoniais disponíveis;
- Acordo originado de contrato que contenha cláusula compromissória de arbitragem ou que indique, no instrumento de transação, a homologação perante o CBMA;
- Transação decorrente de autocomposição alcançada antes da instauração de procedimento arbitral.
O regulamento também estabelece que o tribunal arbitral poderá ser formado por um ou mais árbitros, sendo sempre respeitado o número ímpar. Além disso, deverá ser conduzida uma audiência prévia com as partes para verificar se o acordo é legítimo e se todos estão devidamente representados.
Relevância da sentença arbitral homologatória
Ainda segundo Siqueira, o novo instrumento trará mais tranquilidade às partes e tem grande potencial de estimular o uso da via arbitral para a resolução de disputas, principalmente no âmbito das relações comerciais.
"O CBMA teve o cuidado de adotar medidas para que esse instrumento não seja utilizado de maneira indevida. Por isso, o regulamento contém normas que asseguram a total independência do árbitro em relação às partes, garantindo que a homologação não venha a ser questionada futuramente", afirma.





