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Evento

Bottini & Tamasauskas promove debate sobre responsabilidade penal

Seminário aconteceu dia 23/10 e contou com Marina Copola, Rodrigo de Grandis, Tiago Rocha e Pierpaolo Bottini.

Da Redação

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Atualizado às 17:09

O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados promoveu ontem, 23/10, evento sobre a "Responsabilidade Penal de Dirigentes de Empresas".

O evento contou com as presenças de Marina Copola, diretora da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Rodrigo de Grandis, doutor e mestre em Direito Penal, Tiago Rocha, advogado especializado em Direito Penal Econômico, e Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor de Direito Penal da USP.

Marina Copola abordou os pontos de convergência do Direito Administrativo com a esfera penal, destacando particularidades e desafios da imputação de responsabilidades administrativa para executivos e membros de conselhos de administração, bem como a construção regulatória e jurisprudencial dos deveres fiduciários.

Tiago Rocha destacou como o Direito Penal passou a dialogar mais intensamente com o mundo corporativo, acarretando numa mudança de paradigma sobre o modelo tradicional de responsabilidade criminal, migrando dos delitos por ação para os de omissão imprópria. Se antes o crime ambiental recaia sobre o operário que despejava o poluente no leito do rio, hoje questiona-se: e o diretor de sustentabilidade/dirigente que nada fez para impedir o resultado decorrente da atividade potencialmente lesiva da empresa?

Tiago Rocha ainda apontou que toda empresa é uma fonte de risco permitido, de modo que, cabe aos dirigentes, em razão da sua posição de garante, o dever de vigiar, proteger e intervir para garantir que os riscos inerentes àquelas atividades se mantêm dentro do permitido e que resultados típicos sejam evitados. É essencial que exista uma governança preventiva. Em tempos de expansão da persecução penal, cerca-se de medidas concretas de governança preventiva e demonstrar diligências de cuidado pode representar a diferença entre ser ou não objeto de responsabilização criminal por omissão.

Rodrigo de Grandis, por sua vez, abordou o fundamento material do dever de agir dos dirigentes e suas peculiaridades, destacando a necessidade de que eventuais imputações de delitos pela via omissiva imprópria descrevam a origem do dever de agir. Rodrigo também tratou da relevância do registro das deliberações, do estabelecimento adequado de âmbitos de atuação e atribuição de responsabilidade dentro da sociedade e, por fim, da discussão sobre os limites da atuação daquele dirigente e/ou conselheiro que toma conhecimento de algum indício de irregularidade na empresa.

 (Imagem: Divulgação)

Evento realizado dia 23/10 debateu a "Responsabilidade Penal de Dirigentes de Empresas".(Imagem: Divulgação)

Bottini & Tamasauskas Advogados

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