Mãe será indenizada após morte de filho em briga por fogos de artifício
Colegiado decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 300 mil. A decisão foi unânime e destaca o sofrimento da mãe da vítima.
Da Redação
terça-feira, 28 de outubro de 2025
Atualizado às 11:59
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou parcialmente a decisão da 6ª vara Cível de São Bernardo do Campo, determinando que homem indenize a mãe de indivíduo que foi morto após uma discussão relacionada ao uso de fogos de artifício. O colegiado elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 300 mil.
De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu em decorrência de um desentendimento entre vizinhos, desencadeado pela utilização de fogos de artifício pela vítima. O réu, incomodado com o ruído, invadiu a propriedade vizinha e, durante a altercação, efetuou um disparo com uma arma de chumbo, atingindo a cavidade auricular da vítima, o que resultou em sua morte.
Em seu voto, o relator do recurso, José Rubens Queiróz Gomes, enfatizou que o dever de indenizar é claro e que a análise do recurso se concentrou na adequação do montante da indenização. Ele descreveu a perda de um filho como um "sofrimento imensurável para a mãe" e classificou a reação do réu como "absurdamente desproporcional".
"Evidente que o ingresso no local com arma carregada poderia levar não só a vítima, mas a própria autora e sua família a óbito, seja por dolo direto ou eventual", afirmou o relator, justificando o aumento do valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 300 mil.
- Processo: 1025249-87.2023.8.26.0564






