Fux muda voto e Gilmar suspende análise de nepotismo em cargos políticos
Caso trata dos limites entre discricionariedade política e moralidade administrativa.
Da Redação
quarta-feira, 15 de abril de 2026
Atualizado às 15:32
Nesta quarta-feira, 15, ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu, no STF, o julgamento que discute a aplicação da Súmula Vinculante 13 - que trata do nepotismo - às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais (Tema 1.000).
Em outubro de 2025, cinco ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que, à época, reconhecia a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, desde que observados critérios de qualificação técnica, idoneidade moral e vedação ao nepotismo cruzado.
Na ocasião, apenas o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a aplicação integral da súmula, sem exceções.
O cenário, contudo, mudou na sessão desta quarta-feira.
Fux reviu seu posicionamento e passou a defender que a vedação ao nepotismo também se aplica a cargos políticos, admitindo exceção apenas quando houver inexistência ou recusa de terceiros aptos ao exercício da função.
Flávio Dino manteve seu entendimento original.
Veja o placar até o momento:
Caso
Nos autos, o MP/SP questionou no TJ/SP, a lei 4.627/13, do município de Tupã/SP, que excepcionou regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes para cargo de agente político de secretário municipal.
Na instância estadual, foi decidido que a ressalva prevista na lei municipal afrontaria a súmula vinculante 13, que veda o nepotismo.
O município recorreu ao STF, alegando que a declaração de inconstitucionalidade da norma afronta a CF e o entendimento da Corte de que a proibição da súmula 13 não se aplica para nomeação de agente político.
Voto do relator
Nesta quarta-feira, 15, o relator, ministro Luiz Fux, alterou o voto entendendo que a vedação ao nepotismo também se aplica a nomeações para cargos como secretários municipais.
Anteriormente, Fux havia votado pela não aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos políticos, admitindo a nomeação de parentes desde que observados critérios de qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de nepotismo cruzado.
No novo voto, contudo, o ministro reformulou a tese para afirmar que a regra de vedação ao nepotismo deve, em princípio, alcançar também os cargos políticos.
A exceção, segundo o relator, passa a ser restrita a situações específicas, nas quais:
- não haja terceiros aptos ao exercício do cargo; ou
- os candidatos qualificados tenham recusado a nomeação, circunstância que deve ser comprovada de forma motivada pelo administrador.
Fux afirmou que a revisão decorreu de ponderações feitas em plenário, especialmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O relator destacou que, em muitos casos, há pessoas qualificadas fora do núcleo familiar que poderiam ocupar o cargo, o que tornaria indevida a nomeação de parentes.
Por outro lado, reconheceu situações excepcionais - especialmente em municípios pequenos - em que a escassez de profissionais qualificados pode justificar a nomeação de familiar, como no exemplo citado em plenário de uma cidade com apenas dois médicos.
Com a mudança, Fux passou a propor tese em sentido inverso à anteriormente apresentada:
"A vedação da Súmula Vinculante 13 se aplica à nomeação de cônjuge ou parente para cargos políticos, salvo quando houver comprovação motivada de inexistência ou recusa de terceiros aptos ao exercício da função."
Divergência
Ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a aplicação integral da súmula 13, sem exceções, afirmando que o STF criou indevidamente a exceção, que "virou abusividade".
Disse que a lei 14.230/21, ao tipificar o nepotismo como ato de improbidade, tornou obsoleta essa distinção, e criticou o "loteamento familiar" da administração.
Afirmou que nomear parentes "transforma o espaço público em extensão do espaço privado" e disse ter governado o Maranhão "sem absolutamente nenhum parente".
Concluiu propondo a reafirmação da súmula sem exceções, pois a impessoalidade "não admite zonas de sombra".
- Processo: RE 1.133.118





