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Supremo | Sessão

Fux muda voto e Gilmar suspende análise de nepotismo em cargos políticos

Caso trata dos limites entre discricionariedade política e moralidade administrativa.

Da Redação

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Atualizado às 15:47

Nesta quarta-feira, 15, ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu, no STF, o julgamento que discute a aplicação da Súmula Vinculante 13 - que trata do nepotismo - às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais (Tema 1.000).

Em outubro de 2025, cinco ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que, à época, reconhecia a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, desde que observados critérios de qualificação técnica, idoneidade moral e vedação ao nepotismo cruzado.

Na ocasião, apenas o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a aplicação integral da súmula, sem exceções.

O cenário, contudo, mudou na sessão desta quarta-feira.

Fux reviu seu posicionamento e passou a defender que a vedação ao nepotismo também se aplica a cargos políticos, admitindo exceção apenas quando houver inexistência ou recusa de terceiros aptos ao exercício da função.

Flávio Dino manteve o entendimento original, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Veja o placar até o momento:

Caso

Nos autos, o MP/SP questionou no TJ/SP, a lei 4.627/13, do município de Tupã/SP, que excepcionou regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes para cargo de agente político de secretário municipal. 

Na instância estadual, foi decidido que a ressalva prevista na lei municipal afrontaria a súmula vinculante 13, que veda o nepotismo.

O município recorreu ao STF, alegando que a declaração de inconstitucionalidade da norma afronta a CF e o entendimento da Corte de que a proibição da súmula 13 não se aplica para nomeação de agente político.

Voto do relator

Nesta quarta-feira, 15, o relator, ministro Luiz Fux, alterou o voto entendendo que a vedação ao nepotismo também se aplica a nomeações para cargos como secretários municipais.

Anteriormente, Fux havia votado pela não aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos políticos, admitindo a nomeação de parentes desde que observados critérios de qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de nepotismo cruzado.

No novo voto, contudo, o ministro reformulou a tese para afirmar que a regra de vedação ao nepotismo deve, em princípio, alcançar também os cargos políticos.

A exceção, segundo o relator, passa a ser restrita a situações específicas, nas quais:

  • não haja terceiros aptos ao exercício do cargo; ou
  • os candidatos qualificados tenham recusado a nomeação, circunstância que deve ser comprovada de forma motivada pelo administrador.

Fux afirmou que a revisão decorreu de ponderações feitas em plenário, especialmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O relator destacou que, em muitos casos, há pessoas qualificadas fora do núcleo familiar que poderiam ocupar o cargo, o que tornaria indevida a nomeação de parentes.

Por outro lado, reconheceu situações excepcionais - especialmente em municípios pequenos - em que a escassez de profissionais qualificados pode justificar a nomeação de familiar, como no exemplo citado em plenário de uma cidade com apenas dois médicos.

Com a mudança, Fux passou a propor tese em sentido inverso à anteriormente apresentada:

"A vedação da Súmula Vinculante 13 se aplica à nomeação de cônjuge ou parente para cargos políticos, salvo quando houver comprovação motivada de inexistência ou recusa de terceiros aptos ao exercício da função."

Divergência

Em outubro de 2025, ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a aplicação integral da súmula 13, sem exceções, afirmando que o STF criou indevidamente a exceção, que "virou abusividade".

Disse que a lei 14.230/21, ao tipificar o nepotismo como ato de improbidade, tornou obsoleta essa distinção, e criticou o "loteamento familiar" da administração.

Afirmou que nomear parentes "transforma o espaço público em extensão do espaço privado" e disse ter governado o Maranhão "sem absolutamente nenhum parente".

Concluiu propondo a reafirmação da súmula sem exceções, pois a impessoalidade "não admite zonas de sombra".

Nesta quarta-feira, 15, Dino reafirmou o voto.

Dificuldades históricas

Ministra Cármen Lúcia, ao votar, nesta tarde, fez ressalvas quanto à flexibilização da vedação ao nepotismo.

Ao votar, a ministra destacou que o princípio da impessoalidade - previsto no art. 37 da CF - expressão direta do princípio republicano e enfrenta, no Brasil, dificuldades históricas de concretização, marcadas por práticas patrimonialistas.

Cármen Lúcia ressaltou que a vedação ao nepotismo busca justamente impedir a apropriação da coisa pública por interesses privados e familiares, fenômeno que, segundo S. Exa., remonta à formação política do país e ainda persiste em diversas esferas da administração.

Para a ministra, a flexibilização da Súmula Vinculante 13 ao longo do tempo acabou por esvaziar sua eficácia, permitindo o acesso de "parentes e amigos" a cargos públicos em detrimento de critérios de mérito e qualificação.

Apesar de reconhecer situações excepcionais - como a escassez de profissionais qualificados em municípios pequenos -, ponderou que tais hipóteses devem ser tratadas de forma casuística e devidamente justificada, sem que se transforme em regra geral.

Nesse sentido, afirmou não se sentir, "ao menos por ora", confortável em incorporar à tese a ressalva proposta pelo relator quanto à inexistência ou recusa de terceiros aptos, defendendo a manutenção da vedação ao nepotismo de forma ampla.

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