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Criminalidade na advocacia

"Queima de arquivo": Advogado é condenado a 44 anos por mandar matar colega

Justiça reconheceu que o réu encomendou a execução para impedir o depoimento da vítima em processo de estelionato e lavagem de dinheiro.

Da Redação

domingo, 2 de novembro de 2025

Atualizado às 10:31

A Justiça de Minas Gerais condenou o advogado Thiago Fonseca Carvalho a 44 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do também advogado Juliano César Gomes, de 37 anos. O crime ocorreu em junho de 2020 e foi classificado como uma execução por “queima de arquivo”. As informações são do g1.

De acordo com o portal, Juliano ficou desaparecido por mais de dez dias, até que o corpo foi encontrado no dia 8 de junho de 2020, em uma estrada que liga Sete Lagoas a Funilândia, na Região Central de Minas Gerais. As investigações apontaram que o homicídio foi encomendado por Thiago, que teria ordenado a execução para impedir que a vítima prestasse depoimento em um processo criminal em que ele era acusado.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

Thiago Fonseca Carvalho (esquerda) foi condenado pela morte de Juliano César Gomes (direita).(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Conforme o site, o advogado Juliano César havia sido indicado como testemunha de defesa de Thiago em um caso que envolvia estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Entretanto, a vítima teria afirmado que “falaria apenas a verdade”, o que, segundo o MP/MG, motivou o mandante a planejar o assassinato.

Thiago simulou precisar pegar emprestada a picape de Juliano para atraí-lo até o local do crime. No ponto de encontro, dois irmãos, Jean e Júnio Néris, o renderam, roubaram seus pertences e executaram a vítima. Os dois haviam sido condenados em julho de 2021, como executores do homicídio.

Segundo o g1, o juiz afirmou que o advogado se valeu do próprio conhecimento jurídico e da posição profissional para cometer o crime e tentar ocultar provas. O magistrado destacou esse comportamento como um agravante decisivo no cálculo da pena.

“O modus operandi dos crimes demonstra a periculosidade concreta do réu”, diz trecho da decisão. O magistrado ainda afirmou que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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