MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF afasta uso do salário-mínimo no cálculo de adicional de insalubridade
2ª turma

STF afasta uso do salário-mínimo no cálculo de adicional de insalubridade

O colegiado, por maioria, julgou procedente reclamação constitucional contra acórdão do TST.

Da Redação

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Atualizado às 09:25

A 2ª turma do STF decidiu que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, quando houver outro parâmetro previamente adotado pela empresa. O colegiado, por maioria, julgou procedente reclamação constitucional contra acórdão do TST envolvendo a EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

O caso tratava da situação de empregado contratado em 2018, que recebia o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, conforme as normas internas então vigentes. Em 2019, a EBSERH editou nova resolução revogando as regras anteriores e passando a adotar o salário-mínimo como referência para o cálculo do adicional. A mudança foi contestada judicialmente.

Nas instâncias trabalhistas, o entendimento inicial foi de que o pagamento sobre o salário-base configurava direito adquirido e não poderia ser suprimido por norma posterior. O TST, no entanto, reformou essa conclusão com base na Súmula Vinculante nº 4, que veda o uso do salário-mínimo como indexador, mas também impede que o Judiciário substitua essa base de cálculo por outro índice.

 (Imagem: Freepik)

STF afastou salário-mínimo como base para adicional de insalubridade de enfermeiro.(Imagem: Freepik)

Ao analisar a reclamação, o STF concluiu que o TST aplicou incorretamente a Súmula. Para a maioria dos ministros, a Corte trabalhista acabou criando, por decisão judicial, uma nova base de cálculo, o que a própria súmula proíbe. O voto condutor foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que ressaltou que, diante da impossibilidade de utilização do salário-mínimo, deve prevalecer o ato normativo anteriormente válido, e não uma substituição imposta pelo Judiciário.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. O relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido ao defender que o TST apenas havia aplicado a Súmula Vinculante nº 4 diante da inexistência de norma específica sobre o tema.

Com a decisão, a 2ª turma anulou o acórdão do TST e restabeleceu a base de cálculo anterior do adicional de insalubridade.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...