Plano de saúde será ressarcido após fraude com notas fiscais falsas
Magistrada considerou comprovadas 61 fraudes em pedidos de reembolso e condenou o falsário, além do dever de ressarcir a empresa, a dois anos de reclusão, substituída por restritivas de direitos.
Da Redação
domingo, 9 de novembro de 2025
Atualizado em 4 de novembro de 2025 12:38
A 9ª vara Criminal da Barra Funda, São Paulo/SP, condenou um homem por estelionato continuado contra operadora de saúde. Ele falsificou pedidos médicos e comprovantes de pagamento para obter reembolsos indevidos que somaram R$ 164,5 mil.
A juíza Mariana Parmezan Annibal fixou a pena em 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos, além de determinar o ressarcimento do prejuízo à empresa.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, o réu firmou contrato de assistência médica e hospitalar em março de 2023, incluindo familiares como beneficiários. Entre março de 2023 e agosto de 2024, ele apresentou 61 pedidos falsos de reembolso à empresa, anexando notas fiscais adulteradas e pedidos médicos falsificados em nome de profissionais que jamais atenderam os supostos pacientes.
As transferências dos valores reembolsados foram direcionadas a contas do próprio acusado, de parentes e de amigos.
Os responsáveis pela operadora de saúde identificaram inconsistências nos documentos e acionaram a equipe antifraude. Em depoimento, os médicos confirmaram não reconhecer as assinaturas nem os pedidos, e o réu acabou confessando a prática criminosa, alegando que utilizara o artifício por dificuldades financeiras e que os beneficiários das contas não tinham conhecimento da origem ilícita dos valores.
A defesa tentou anular as provas, alegando ausência de dolo e necessidade de perícia grafotécnica.
O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação conforme a denúncia, sustentando que os elementos probatórios eram suficientes para demonstrar a falsificação e o recebimento indevido dos valores.
Juíza afasta nulidades e reforça dolo e continuidade delitiva
Ao analisar o caso, a juíza considerou o conjunto probatório "certo, seguro e sem dúvidas" quanto à autoria e materialidade do crime. Rejeitou a tese defensiva de ausência de dolo, ressaltando que o próprio acusado admitiu ter falsificado documentos médicos para receber reembolsos e que agiu com plena consciência da ilicitude de sua conduta.
A magistrada também afastou a alegação de nulidade das provas, observando que os documentos questionados foram apresentados pelo próprio réu à operadora de saúde e que os médicos envolvidos negaram a autoria das assinaturas.
Assim, entendeu ser dispensável a realização de perícia grafotécnica, uma vez que a falsificação restou comprovada por outros meios de prova, inclusive pela confissão parcial do acusado.
Na fixação da pena, a juíza destacou que as circunstâncias e consequências do crime foram mais gravosas do que o comum, em razão do elevado valor do prejuízo - superior a R$ 164 mil - e do impacto causado à reputação dos profissionais de saúde cujos nomes foram indevidamente utilizados.
Reconheceu, ainda, a continuidade delitiva em 61 ações fraudulentas, aplicando o aumento de dois terços previsto no art. 71 do CP.
Diante disso, fixou o regime inicial aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos.
Determinou também indenização mínima de R$ 164.543,67, corrigida e com juros de 1% ao mês, à operadora de saúde lesada.
O escritório Crissiuma Advogados atua pelo plano de saúde.
- Processo: 1507002-12.2024.8.26.0161





