MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-5 condena empresa por negar realocação de empregada gestante
Indenização

TRT-5 condena empresa por negar realocação de empregada gestante

Decisão destacou a importância da proteção à saúde da gestante e a responsabilidade das empresas em atender às recomendações médicas.

Da Redação

sábado, 8 de novembro de 2025

Atualizado em 5 de novembro de 2025 12:12

Uma auxiliar de serviços gerais da cidade de Salvador/BA obteve o direito a indenização no valor de R$ 7.134,00, em virtude da recusa da empresa em promover sua realocação funcional durante o período de gravidez de risco. A necessidade de alteração nas atividades laborais da empregada foi atestada por relatório médico, contudo, a empresa somente implementou as mudanças após determinação judicial de tutela antecipada.

A decisão foi proferida pela 4ª turma do TRT da 5ª região, sendo passível de recurso. Conforme relatado pela empregada, a gravidez, ocorrida em 2024, foi diagnosticada como de risco, com o relatório médico de fevereiro de 2024 prescrevendo a necessidade de evitar esforço físico, longos períodos em pé ou sentada, exposição a produtos químicos, altas temperaturas e riscos infecciosos, entre outras precauções.

Apesar de ter comunicado a gravidez à empresa, nenhuma providência foi tomada para a sua realocação. A mudança de função somente se concretizou após a concessão de tutela antecipada pela Justiça, no mês de abril.

Diante disso, a auxiliar pleiteou indenização pelos riscos a sua saúde física e mental, decorrentes da negativa de alteração do posto de trabalho.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado fixou a indenização em R$ 7 mil.(Imagem: Freepik)

O juiz Luciano Martinez, da 9ª vara do Trabalho de Salvador, considerou que houve “abuso do poder diretivo patronal”. O magistrado ressaltou que a autora apresentou documentos comprobatórios da gravidez e do relatório médico. Mesmo que a empresa tenha alegado desconhecer a gestação até a abertura do processo, a trabalhadora comprovou a comunicação via WhatsApp.

O juiz entendeu que o dano sofrido pela autora foi de natureza média, uma vez que a mudança de função ocorreu após a decisão judicial, fixando a indenização em R$ 7.134,00. Ambas as partes interpuseram recurso. A empregada buscava o aumento do valor, enquanto a empresa pleiteava a exclusão da indenização.

O relator do caso, desembargador Agenor Calazans, asseverou que a demora na mudança causou “desconforto, angústia e danos psicológicos” à gestante, que enfrentava risco de perda da gravidez.

Diante disso, o valor da indenização foi mantido. O voto foi acompanhado pela desembargadora Angélica Ferreira e pela juíza convocada Mirinaide Carneiro, integrantes da 4ª turma.

Informações: TRT da 5ª região.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...