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Segurança pública

Adepol aciona STF contra veto a delegados em chefia de forças ostensivas

Entidade afirma que a regra limita a autonomia dos delegados e prejudica a integração entre os órgãos de segurança.

Da Redação

domingo, 9 de novembro de 2025

Atualizado em 6 de novembro de 2025 13:58

Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil recorreu ao STF para contestar trecho de lei do Estado do Rio de Janeiro. O ponto em questão veda aos delegados a possibilidade de exercerem funções de liderança em corporações de segurança dedicadas ao policiamento ostensivo e de proximidade com a comunidade.

A ADIn 7.895 foi encaminhada ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações tanto ao governador quanto ao presidente da Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Adepol questionou no STF proibição de delegados em chefia de forças ostensivas do RJ.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

De acordo com a Adepol, a lei estadual 11.003/25 estabelece uma restrição “geral e abstrata”, ao considerar que a atuação de delegados em cargos de comando, mesmo com previsão na lei Federal 13.675/18, representa desvio de função. A entidade alega que a norma excede os limites constitucionais da competência estadual para legislar sobre a matéria.

A associação ressalta que a lei Federal em questão disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública e preconiza a integração entre os membros do Susp - Sistema Único de Segurança Pública. O dispositivo determina que operações conjuntas, planejadas e executadas em equipe, podem ser ostensivas, respeitando as atribuições de cada órgão.

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