Adepol aciona STF contra veto a delegados em chefia de forças ostensivas
Entidade afirma que a regra limita a autonomia dos delegados e prejudica a integração entre os órgãos de segurança.
Da Redação
domingo, 9 de novembro de 2025
Atualizado em 6 de novembro de 2025 13:58
A Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil recorreu ao STF para contestar trecho de lei do Estado do Rio de Janeiro. O ponto em questão veda aos delegados a possibilidade de exercerem funções de liderança em corporações de segurança dedicadas ao policiamento ostensivo e de proximidade com a comunidade.
A ADIn 7.895 foi encaminhada ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações tanto ao governador quanto ao presidente da Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
De acordo com a Adepol, a lei estadual 11.003/25 estabelece uma restrição "geral e abstrata", ao considerar que a atuação de delegados em cargos de comando, mesmo com previsão na lei Federal 13.675/18, representa desvio de função. A entidade alega que a norma excede os limites constitucionais da competência estadual para legislar sobre a matéria.
A associação ressalta que a lei Federal em questão disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública e preconiza a integração entre os membros do Susp - Sistema Único de Segurança Pública. O dispositivo determina que operações conjuntas, planejadas e executadas em equipe, podem ser ostensivas, respeitando as atribuições de cada órgão.
- Processo: ADIn 7.895





